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Igreja é condenada a pagar R$ 95 mil por obrigar pastor a fazer vasectomia

Processo revelou que pastores eram pressionados a fazer vasectomia sob risco de rebaixamento

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

19/11/2025 - 18:19 h | Atualizada em 19/11/2025 - 18:46
Igreja teria entregado a ele R$ 700 para realizar o procedimento de vasectomia com um clínico geral
Igreja teria entregado a ele R$ 700 para realizar o procedimento de vasectomia com um clínico geral -

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil a um pastor que afirmou ter sido obrigado a fazer vasectomia para manter o cargo. O tribunal considerou que houve violação à dignidade e abuso de poder institucional.

A decisão também reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a igreja, que ainda pode recorrer.

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O caso ganhou robustez após o depoimento de duas testemunhas, ambas pastores, que confirmaram a imposição da cirurgia. Uma delas relatou ter recebido R$ 700 da instituição para custear o procedimento e disse arrepender-se da operação.

Os relatos indicam que a vasectomia era uma exigência feita a pastores solteiros três meses antes do casamento, sob risco de rebaixamento para funções auxiliares.

Um exame médico juntado ao processo comprovou que o pastor passou pela cirurgia quando tinha menos de 30 anos. Para o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, que assinou o acórdão, o valor de R$ 95 mil é “adequado e proporcional” diante das circunstâncias.

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Segundo o magistrado, a prática configurou coerção e afrontou direitos fundamentais.

Além da indenização por danos morais, o tribunal reconheceu que havia relação de emprego entre as partes. A igreja alegou que o trabalho tinha natureza exclusivamente religiosa e voluntária, o que afastaria vínculo laboral. A tese, no entanto, foi rejeitada.

O pastor atuou entre 2005 e 2019 recebendo remuneração mensal de R$ 3,2 mil, o que, para o relator, demonstrou subordinação, habitualidade e remuneração, requisitos para caracterizar emprego.

O desembargador frisou que o fato de o trabalho ocorrer em instituições religiosas não impede o reconhecimento do vínculo, sobretudo quando há desvirtuamento das funções e cobrança de metas e condutas incompatíveis com a liberdade de consciência.

A igreja não teve o nome divulgado e ainda pode apresentar recurso.

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