BRASIL
Incêndio em aeroporto de Londres afeta voos no Brasil; saiba direitos
Aeroporto é o maior da Europa e opera 1.300 decolagens e pousos diariamente
Por Redação

O incêndio no Aeroporto de Heathrow, em Londres, afetou voos no mundo todo, incluindo alguns no Brasil. Até agora, houve um cancelamento de voo da Latam e três desvios de rota, da British Airways e da Latam. As companhias aéreas estão reacomodando os passageiros. Com o incêndio, houve queda de energia no aeroporto, forçando o cancelamento dos voos. Aproximadamente 1.351 voos foram afetados.
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De acordo com informações do O Globo, no Brasil, a Latam alterou o voo LA8084 (São Paulo-Londres) para Madri, com chegada prevista para 14h20 (hora local). Os passageiros seguirão para Londres em outro voo da companhia, programado para sábado, 22. O voo LA8085 (Londres-São Paulo) foi cancelado e os passageiros foram remarcados para domingo, 23. Já os voos BA246 (São Paulo) e BA248 (Rio de Janeiro) da British Airways, que estavam a caminho de Heathrow, foram desviados para Madri.
Quais são os seus direitos:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- em caso de atrasos superiores a duas horas a empresa é obrigada da prestar assistência ao consumidor, fornecer lanche e garantir acesso a meios de comunicação;
- a companhia deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte;
- o reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro;
- em caso de necessidade de pernoite em cidade fora do seu domicílio ou de retorno para a sua residência ter as despesas paga pela empresa;
- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso ou cancelamento como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- é importante guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras,;
- Se o passageiro não conseguir resolver problemas de cancelamento ou atrasos diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;
- sempre é possível pleitear reparação junto ao judiciário se o consumidor entender que o atraso ou o cancelamento do voo causou algum dano material ou moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
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