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AMPLIAÇÃO DA EXIGÊNCIA

INSS exige biometria para benefícios sociais; saiba quem ficará isento

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Edvaldo Sales
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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) - Foto: Divulgação | INSS

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), prevê a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto indica que os que solicitarem benefício ao INSS deverão comprovar o registro em sites oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O governo vinha implementando a autenticação biométrica gradualmente. Desde setembro de 2024, o procedimento é obrigatório para solicitações do BPC.

O recurso também é utilizado em outras operações, como a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.

A partir de agora, a obrigatoriedade da biometria será estendida à maioria dos benefícios administrados pelo INSS.

A exigência valerá para novos requerimentos apresentados a partir de novembro de 2025 e abrangerá aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e benefícios assistenciais, entre eles o BPC/Loas.

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Quem ficará isento

Segundo a norma, estão dispensados do cadastramento biométrico os seguintes públicos:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Refugiados e apátridas;
  • Brasileiros que vivem no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência;
  • Moradores de regiões de difícil acesso.

Além disso, a portaria prevê flexibilizações para determinadas modalidades de benefício, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme critérios de análise definidos pelo INSS.

Como saber se o cadastro está válido

O governo aceitará registros biométricos já existentes em bases oficiais. Para saber se o cadastro está válido, o cidadão deve verificar se tem biometria vinculada a documentos como a CIN, o título de eleitor ou a CNH.

Outra opção possível é confirmar a situação por meio dos canais oficiais de atendimento e consulta do governo.

A consulta sobre a existência de cadastro biométrico pode ser feita pelos canais digitais do governo, incluindo plataformas vinculadas ao GOV.BR, à Justiça Eleitoral e aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Caso o cidadão tenha biometria registrada em alguma dessas bases, não será necessário realizar novo cadastro, uma vez que os sistemas são integrados e as informações podem ser compartilhadas com o INSS.

Mais de 150 milhões de brasileiros têm dados biométricos cadastrados em bases federais, aponta o o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgará orientações específicas sobre o procedimento para quem ainda não tem registro biométrico

A expectativa é de que apenas os cidadãos sem cadastro prévio sejam convocados a realizar a coleta biométrica, conforme cronograma a ser definido pelo governo.

Nos casos em que a biometria for exigida durante a solicitação do benefício, o requerente terá até 30 dias para regularizar a situação ou apresentar documentação que comprove enquadramento em alguma das hipóteses de dispensa previstas na norma.

Implementação gradual

A adoção do cadastro biométrico para acesso a benefícios sociais e previdenciários ocorre de forma escalonada. Em abril, o governo federal decidiu adiar a conclusão da ampliação da medida, cuja implementação integral passou a ser prevista para janeiro de 2027.

Até lá, a exigência será expandida gradualmente. Atualmente, o procedimento já é obrigatório para algumas modalidades de benefício, enquanto outras serão incorporadas ao sistema de maneira progressiva.

Inicialmente, o cronograma previa uma ampliação mais ampla a partir de 2026, incluindo benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade. No entanto, o planejamento foi revisado pelo governo federal.

Na época, o Executivo justificou a mudança afirmando que o prazo adicional permitiria que mais cidadãos emitissem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e realizassem o cadastro biométrico, reduzindo o risco de dificuldades no acesso aos benefícios.

Para quem já recebe benefícios, a exigência passará a valer apenas durante os processos de atualização cadastral, conforme os novos prazos definidos.

De acordo com o Ministério da Gestão, pessoas que ainda não possuem biometria registrada deverão emitir a CIN até janeiro de 2027.

Já os cidadãos que contam com dados biométricos vinculados a documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor ou passaporte terão até 2028 para se adequar às novas regras.

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