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FRAUDE

INSS paga R$ 2,3 milhões a mortos e fantasmas

Envolvidos foram condenados pelo TCU a devolver o valor e pagar multas de R$ 6,6 milhões por falsificação de documentos e dados

Por Redação

20/07/2025 - 14:00 h
Quadrilha inseria dados falsos no sistema do INSS e forjava documentos de pessoas mortas ou inexistentes
Quadrilha inseria dados falsos no sistema do INSS e forjava documentos de pessoas mortas ou inexistentes -

Um único funcionário do INSS realizou transferências e manipulou dados no sistema do INSS para direcionar R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais para sete pessoas, usando nomes de beneficiários fantasmas ou já falecidos.

Os pagamentos foram realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em estados do Nordeste. Gilson Barbosa Machado, servidor do órgão, fazia transferências indevidas de benefícios do INSS na Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se originavam predominantemente de unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a presença dos mortos e dos fantasmas, obviamenter.

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Para criar os beneficiários inexistentes, Gílson forjava documentos pessoais, como certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; e inseria dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pedia a transferência dos benefícios, do Maranhão para Parnaíba – o que servia como uma prova de vida para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então, sacavam os valores todo mês.

Organização criminosa

Após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo para apurar os danos causados ao erário, o caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2023. Foi quando a Corte começou a investigá-lo.

O TCU considerou Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação de aposentadoria, como responsável pelas transferências indevidas. Para a Corte de Contas, os outros sete envolvidos – Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima – agiram conjuntamente, por meio de organização criminosa, para fraudar e receber os montantes.

Na última quarta-feira, 16, os ministros do TCU, em decisão unânime, determinaram que os oito integrantes do esquema devolvam o dinheiro em até 15 dias.

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