"MAL TEM LANCHE"
Juíza que reclamou de gastos próprios com lanche recebeu quase R$ 710 mil em 2025
Magistrada diz que soma excepcional não reflete remuneração mensal regular

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 709.998,92 líquidos ao longo de 2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A magistrada ganhou repercussão após participar de um julgamento no Supremo Tribunal Federal em que comentou sobre a falta de benefícios para juízes de primeiro grau.
Segundo levantamento do site Poder360, o aumento no último trimestre ocorreu por causa do pagamento de verbas indenizatórias e parcelas acumuladas, sendo, valores recebidos em 2025:
- Janeiro: R$ 61.204,88
- Fevereiro a setembro: entre R$ 42 mil e R$ 43 mil por mês
- Outubro: R$ 89.115,75
- Novembro: R$ 89.115,75
- Dezembro: R$ 128.218,12
À imprensa, a magistrada afirmou que todos os pagamentos tiveram autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo ela, os valores incluem proventos de aposentadoria, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas, pagos de forma parcelada.
Cláudia Márcia também divulgou nota afirmando que sua manifestação no STF teve caráter técnico e institucional, representando a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, entidade que preside. Ela explicou que o debate tratava da definição das bases remuneratórias da magistratura dentro do teto constitucional.
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Despesas
Durante a sustentação oral, a juíza afirmou que magistrados de primeiro grau arcam com despesas próprias. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água ou café.”
Ela também declarou que um salário bruto de cerca de R$ 46 mil pode cair para aproximadamente R$ 24 mil líquidos após descontos.
O caso foi discutido no STF em processo relacionado a decisão do ministro Flávio Dino sobre a limitação de verbas ao teto constitucional, tema associado ao possível fim do chamado “Império dos Penduricalhos”. O debate envolve quais pagamentos devem contar no teto e quais são considerados verbas indenizatórias.
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