BRASIL
Justiça bloqueia R$ 292 mi de pecuarista por desmatamento e queimadas
Área foi destruída entre os anos de 2003 e 2016, entre os municípios Boca do Acre e Lábrea
![Floresta Amazônica - Amazonia](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Senado-aprova-projeto-que-amplia-oferta-de-voos-pa0127333700202406042144-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FSenado-aprova-projeto-que-amplia-oferta-de-voos-pa0127333700202406042144.jpg%3Fxid%3D6295924%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721702581&xid=6295924)
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica, entre os municípios Boca do Acre e Lábrea, ambos no Amazonas. A área foi destruída entre os anos de 2003 e 2016.
A decisão aconteceu após uma ação civil pública movida pela AGU por dano climático. No processo, a AGU argumenta que as infrações ambientais do pecuarista representam emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.
O valor indenizatório foi calculado com base nas informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324, observada a cotação do euro comercial a R$ 5,40.
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O infrator em questão teria sido autuado diversas vezes pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por degradação das áreas.
“Ela [decisão] reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, enfatiza o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou ainda que o pecuarista apresente um plano de compensação em um prazo de 90 dias, sob pena de multa.
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