Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

BRASIL

Justiça bloqueia R$ 292 mi de pecuarista por desmatamento e queimadas

Área foi destruída entre os anos de 2003 e 2016, entre os municípios Boca do Acre e Lábrea

Da Redação
Por Da Redação
Floresta Amazônica - Amazonia
Floresta Amazônica - Amazonia -

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica, entre os municípios Boca do Acre e Lábrea, ambos no Amazonas. A área foi destruída entre os anos de 2003 e 2016.

A decisão aconteceu após uma ação civil pública movida pela AGU por dano climático. No processo, a AGU argumenta que as infrações ambientais do pecuarista representam emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

O valor indenizatório foi calculado com base nas informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324, observada a cotação do euro comercial a R$ 5,40.

Leia também:

>>> Quem mandou matar Kelly Cylone? Morte da 'Dama do Pó' completa 13 anos

>>> A sua tá na lista? Veja cidades com melhor qualidade de vida da Bahia

>>> VLT de Salvador terá velocidade máxima de 50 km/h; saiba detalhes

O infrator em questão teria sido autuado diversas vezes pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por degradação das áreas.

“Ela [decisão] reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, enfatiza o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou ainda que o pecuarista apresente um plano de compensação em um prazo de 90 dias, sob pena de multa.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

desmatação Floresta Amazônica Ibama Justiça Federal pecuarismo queimadas

Relacionadas

Mais lidas