JUSTIÇA
Justiça nega indenização a funcionária por limitação no uso de banheiro
A trabalhadora afirmou que era impedida de usar o banheiro fora dos intervalos estabelecidos
Por Da Redação
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de negar indenização por dano moral a uma funcionária de uma empresa de teleatendimento que reclamou da limitação do uso do banheiro no ambiente de trabalho.
A trabalhadora afirmou que era impedida de usar o banheiro fora dos intervalos estabelecidos e que, frequentemente, sua autorização para ir ao local era negada pelos supervisores.
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A 3ª Turma do TRT-2 entendeu que a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador. O recurso de danos morais solicitou R$ 15 mil por considerar a situação vexatória ou ofensiva à sua intimidade.
“O controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento suficiente para justificar o pagamento de indenização por dano moral”, sustentou a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do processo.
A defesa da empresa argumentou que a regra se aplicava a todos os funcionários, atribuindo a decisão a um estudo médico que apontava que a média de uso do sanitário seria de duas a três vezes em uma jornada de seis horas diárias, exceto em necessidades específicas.
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