BRASIL
Justiça reconhece três pais na certidão de bebê indígena no Brasil
Ministério Público e Funai deram pareceres favoráveis ao reconhecimento


Uma decisão da Justiça de Rondônia reconheceu oficialmente uma configuração familiar formada por três pessoas no registro de nascimento de uma bebê indígena. A sentença foi proferida em Guajará-Mirim e permite que a criança mantenha o nome da mãe biológica enquanto tenha os tios maternos reconhecidos como pais socioafetivos.
Nascida em 2024, a menina vive com os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo desde os dois meses de idade, na Aldeia Pantrop. Com a decisão, os dois passam a constar na certidão como pai e mãe socioafetivos, sem que o vínculo com Iolanda Oro Eo, mãe biológica da criança, seja retirado do documento.
O caso foi analisado pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível. Segundo o entendimento apresentado na sentença, a decisão apenas formaliza juridicamente uma estrutura familiar que já existia no cotidiano da criança.
A medida é classificada como multiparentalidade e não corresponde ao modelo tradicional de adoção. Nesse formato, a filiação biológica permanece reconhecida ao mesmo tempo em que é estabelecido o vínculo socioafetivo com outras pessoas que exercem funções parentais.
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A inclusão dos tios na certidão ocorreu com a concordância voluntária de Iolanda. Para a Justiça, o casal demonstra responsabilidade nos cuidados com a menina e oferece condições consideradas seguras para seu desenvolvimento.
A decisão também levou em consideração as particularidades da organização social dos povos indígenas. O magistrado apontou que o reconhecimento da estrutura familiar está de acordo com o interesse da criança e com costumes indígenas protegidos pela Constituição Federal.
Antes da sentença, o processo recebeu manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Uma avaliação psicossocial realizada durante o caso também identificou um vínculo afetivo considerado sólido e estruturado entre a bebê e os tios.


