BRASIL
Justiça revoga domiciliar e manda policial que matou petista à prisão
Juiz apontou que o complexo tem condições de receber e tratar o policial


O policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, autor do tiro que matou o petista Marcelo Arruda durante sua festa de 50 anos em 9 de julho, teve a prisão domiciliar revogada na tarde desta sexta-feira, 12.
Por decisão da Justiça do Paraná, Guaranho, bolsonarista declarado, deverá ser encaminhado ao Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Atualmente ele está em casa cumprindo prisão domiciliar e ainda não há previsão para a transferência.
"Este juízo indeferiu os pedidos formulados pela defesa, manteve a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública […]. Na mesma oportunidade, restou indeferida a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ante a falta de demonstração, pela defesa, da impossibilidade de o réu receber no ergástulo [cárcere] público o tratamento médico necessário à manutenção de sua saúde. Como consequência fora determinado o recambiamento do réu ao Complexo Médico Penal", diz trecho da decisão.
Nesta quarta-feira, 10, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, concedeu prisão domiciliar a Guaranho após o Complexo Médico Penal do Paraná alegar que não tinha condições para receber Guaranho.
Um laudo médico constatou que Guaranho dependia de acompanhamento fisioterápico, nutricional e neurológico para sua reabilitação. Como o Complexo Médico Penal alegou não conseguir atender tais dependências, a Justiça decretou a prisão domiciliar.
Entretanto, o juiz apontou que o complexo tem condições de receber e tratar o policial.
"Da análise do novo expediente carreado aos autos, destaca-se que o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, notadamente por seu Complexo Médico Penal, ‘possui condições de garantir a manutenção diária das necessidades básicas do custodiado com supervisão contínua… levando em consideração as informações do Relatório de Evolução Médica do paciente’, bem como atesta que não há óbice estrutural para o recebimento do custodiado".
A defesa de Arruda afirmou que “a decisao de revogação da prisao domiciliar de Guaranho atende os anseios da sociedade e das vítimas familiares, no sentido de se fazer Justiça”.