DECISÃO JUDICIAL
Justiça toma decisão sobre prisão preventiva de Oruam; saiba detalhes
Rapper virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa


A mãe do rapper Oruam, Márcia Gama, divulgou neste sábado, 1º, um documento da Justiça revogando a prisão preventiva do famoso. A juíza responsável pelo caso concluiu que não é possível afirmar que o cantor tenha tentado, de fato, matar dois policiais.
O artista virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa, no Joá, no Rio de Janeiro. Os agentes tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor ligado ao Comando Vermelho (CV) que estava abrigado na casa do cantor.
Na sexta-feira, 31, uma sentença determinou a desclassificação do crime inicialmente imputado ao famoso, que respondia pela acusação de tentativa de homicídio contra os dois policiais civis.
Segundo a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que não existem provas suficientes capazes de evidenciar a intenção de matar os agentes da polícia.
Foi registrado pela magistrada que, embora existam indícios suficientes de que o músico participou do arremesso de pedras contra os policiais, não é possível afirmar que ele tenha assumido o risco de matá-los.
Com a desclassificação, Oruam passa a responder pelo crime de lesão corporal leve, além dos demais tipos penais conexos:
- Ameaça;
- Dano qualificado;
- Resistência;
- Desacato.
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Os delitos serão apreciados e julgados pela Justiça Comum, e não mais pelo Tribunal do Júri. Agora, os autos do processo serão remetidos para uma das varas criminais da justiça comum.
Ainda segundo a coluna, a revogação da prisão preventiva de Oruam decorreu da desclassificação das acusações. Embora benéfica para o artista, a decisão não encerra o caso, tampouco significa sua absolvição.
Por previsão legal do Código de Processo Penal, a decretação de prisão preventiva é cabível nos casos de crimes dolosos graves, cuja pena máxima seja superior a 4 anos.
A mudança nas acusações tornou ilegal a manutenção da ordem de prisão, uma vez que as penas máximas dos delitos previstos não se adequam à exigência normativa.


