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DECISÃO JUDICIAL

Justiça toma decisão sobre prisão preventiva de Oruam; saiba detalhes

Rapper virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa

Edvaldo Sales
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Rapper virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa
Rapper virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa - Foto: Reprodução | Redes Sociais

A mãe do rapper Oruam, Márcia Gama, divulgou neste sábado, 1º, um documento da Justiça revogando a prisão preventiva do famoso. A juíza responsável pelo caso concluiu que não é possível afirmar que o cantor tenha tentado, de fato, matar dois policiais.

O artista virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa, no Joá, no Rio de Janeiro. Os agentes tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor ligado ao Comando Vermelho (CV) que estava abrigado na casa do cantor.

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Na sexta-feira, 31, uma sentença determinou a desclassificação do crime inicialmente imputado ao famoso, que respondia pela acusação de tentativa de homicídio contra os dois policiais civis.

Segundo a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que não existem provas suficientes capazes de evidenciar a intenção de matar os agentes da polícia.

Foi registrado pela magistrada que, embora existam indícios suficientes de que o músico participou do arremesso de pedras contra os policiais, não é possível afirmar que ele tenha assumido o risco de matá-los.

Com a desclassificação, Oruam passa a responder pelo crime de lesão corporal leve, além dos demais tipos penais conexos:

  • Ameaça;
  • Dano qualificado;
  • Resistência;
  • Desacato.

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Os delitos serão apreciados e julgados pela Justiça Comum, e não mais pelo Tribunal do Júri. Agora, os autos do processo serão remetidos para uma das varas criminais da justiça comum.

Ainda segundo a coluna, a revogação da prisão preventiva de Oruam decorreu da desclassificação das acusações. Embora benéfica para o artista, a decisão não encerra o caso, tampouco significa sua absolvição.

Por previsão legal do Código de Processo Penal, a decretação de prisão preventiva é cabível nos casos de crimes dolosos graves, cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

A mudança nas acusações tornou ilegal a manutenção da ordem de prisão, uma vez que as penas máximas dos delitos previstos não se adequam à exigência normativa.

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