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Lula sanciona reestruturação da Polícia Judicial Federal

Nova legislação regulamenta critérios para o porte de armas e reenquadramento de cargos

Rodrigo Tardio
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Medida visa dar maior eficácia à proteção institucional
Medida visa dar maior eficácia à proteção institucional - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de dezembro, a Lei 15.285/2025, que promove uma ampla reorganização na carreira da Polícia Judicial no serviço público federal.

A norma, que teve origem no Projeto de Lei 2.447/2022 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), consolida a força de segurança como parte essencial da estrutura do Poder Judiciário.

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A Polícia Judicial é o braço de segurança interna dos tribunais, incumbida de garantir a integridade física de magistrados e servidores, além de zelar pela preservação do patrimônio institucional e pela manutenção da ordem nos recintos judiciários.

Mudanças na carreira

A nova legislação altera a Lei das Carreiras dos Servidores do Judiciário da União, transferindo os funcionários da antiga área administrativa para a área de apoio especializado. Com a mudança, os cargos recebem novas denominações oficiais.

Porte de armas

Um dos pontos centrais da sanção é a previsão expressa do porte de arma de fogo para os integrantes da categoria, seja para armamento próprio ou fornecido pela instituição. No entanto, a concessão não é automática.

O texto estabelece exigências rigorosas, como a aprovação em treinamentos específicos, laudos que comprovem a saúde mental para o uso de força.

As regras seguem as diretrizes já estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento e vão ser complementadas por regulamentação própria de cada tribunal.

A medida visa dar maior eficácia à proteção institucional em um cenário de crescente demanda por segurança no âmbito jurídico.

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Tags

carreira dos servidores Lei 15.285/2025 poder judiciário polícia judicial porte de armas segurança pública

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