ILEGALIDADES
Licitação de R$ 13 milhões é suspensa em Barrocas
Decisão aponta que edital da gestão Almir de Maciel (PT) trazia exigências ilegais que restringiam competitividade

Por Rodrigo Tardio

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do pregão eletrônico nº 39/2025 da Prefeitura de Barrocas, nordeste da Bahia, orçado em R$ 13,4 milhões.
O processo licitatório visa a contratação de uma empresa para o gerenciamento e operacionalização de profissionais de saúde destinados à Secretaria e ao Fundo Municipal de Saúde, sob a gestão do prefeito Jose Almir Araujo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
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A interrupção do certame ocorreu após uma denúncia apontar que o edital exigia, como requisito de habilitação, a apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
De acordo com o entendimento do Tribunal, o PGR é um documento de natureza trabalhista que não faz parte do rol de exigências permitidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para essa fase do processo.
Segregação de funções
Na decisão, o TCM ressaltou que a exigência de documentos fora da previsão legal fere o princípio constitucional da isonomia, podendo afastar potenciais competidores e prejudicar a busca pela proposta mais vantajosa para o município.
Além da questão documental, o Tribunal indicou a necessidade de aprofundar a fiscalização sobre uma possível afronta ao princípio da segregação de funções. Esse princípio impede que um mesmo agente público concentre etapas críticas do processo licitatório, o que poderia comprometer a transparência e a fiscalização do contrato.
Defesa
O prefeito Almir de Maciel e a pregoeira municipal, Gabriela de Oliveira Cezar, foram notificados e têm um prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos oficiais ao órgão de contas.
A continuidade do pregão vai depender da análise dessas justificativas e da correção dos itens apontados como ilegais no edital.
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