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Mesários começam a ser convocados; saiba como consultar
Convocação informa função a ser desempenhada, além de data e local da eleição e do treinamento


Mesários que atuarão nas eleições de 2026, no mês de outubro, começaram a ser convocados nesta terça-feira, 7, pela Justiça Eleitoral (JE). Até o dia 28 de agosto, são nomeadas pessoas que vão atuar como apoio logístico e integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV), inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa.
As juízas e os juízes eleitorais têm até o último dia para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno.
Como saber se você foi convocado?
Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições. O chamamento ocorre por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pelo eleitor, além da data e do local da eleição e do treinamento.
O eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Na dúvida, é necessário consultar o cartório eleitoral.
Passo a passo para a consulta
- Consulte o aplicativo e-Título: se houver convocação, ela costuma aparecer na área de notificações ou na seção relacionada à atuação como mesário.
- Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: os tribunais disponibilizam serviços para consulta e orientações aos eleitores.
- Verifique seu e-mail e correspondências: a Justiça Eleitoral pode enviar a convocação por e-mail, carta ou outro meio oficial.
- Entre em contato com o cartório eleitoral onde seu título está cadastrado caso tenha dúvidas.
Vale pontuar que mesários em eleições anteriores têm maiores chances de serem convocados novamente, embora não seja uma situção automática.
A convocação informa:
- Local de votação para atuação;
- função que exercerá (presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário etc.);
- datas e horários do treinamento, quando necessário;
- orientações sobre justificativas e consequências em caso de ausência.

Fui convocado! E agora?
Depois de receber a convocação, o eleitor deve confirmar o recebimento quando solicitado. Caso tenha um motivo legal para não atuar como problema de saúde, viagem comprovada ou outro impedimento previsto em lei, é possível pedir dispensa ao cartório eleitoral, que analisará o pedido.
Se você vota na Bahia, posso explicar como o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia costuma fazer as convocações e como verificar se já há alguma em seu nome.
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.
O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações.
Qual a função do mesário?
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:
- presidente;
- 1ª mesária/1º mesário;
- 2 ª mesária/2º mesário; e
- secretária / secretário.

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve:
- afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado;
- adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
- autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência;
- solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem;
- manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário;
- comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou o juiz eleitoral deva decidir;
- receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor;
- zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.
Mesários
As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação.
Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários:
- orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência;
- distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral;
- lavrar a Ata da Mesa Receptora;
- observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.
As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
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Quais as vantagens de ser mesário?
Mesários têm uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como:
- folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
- concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
- horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Na Bahia, mesários podem passar a ter direito ao benefício da meia-entrada devido a um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). No entanto, a situação ainda não é válida.
Se aprovado, o benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso, sem qualquer restrição de data ou horário, e se aplica a espetáculos artístico-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
Não foi convocado, mas quer ser mesário? Saiba com se voluntariar
As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais.
O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pode se candidatar para atuar na função de mesário eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.
Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.
A inscrição não garante a convocação.


