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Mesários começam a ser convocados; saiba como consultar

Convocação informa função a ser desempenhada, além de data e local da eleição e do treinamento

Luiza Nascimento
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Juízas e os juízes eleitorais têm até o último dia para publicar edital
Juízas e os juízes eleitorais têm até o último dia para publicar edital - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Mesários que atuarão nas eleições de 2026, no mês de outubro, começaram a ser convocados nesta terça-feira, 7, pela Justiça Eleitoral (JE). Até o dia 28 de agosto, são nomeadas pessoas que vão atuar como apoio logístico e integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV), inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa.

As juízas e os juízes eleitorais têm até o último dia para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno.

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Como saber se você foi convocado?

Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições. O chamamento ocorre por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pelo eleitor, além da data e do local da eleição e do treinamento.

O eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Na dúvida, é necessário consultar o cartório eleitoral.

Passo a passo para a consulta

  • Consulte o aplicativo e-Título: se houver convocação, ela costuma aparecer na área de notificações ou na seção relacionada à atuação como mesário.
  • Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: os tribunais disponibilizam serviços para consulta e orientações aos eleitores.
  • Verifique seu e-mail e correspondências: a Justiça Eleitoral pode enviar a convocação por e-mail, carta ou outro meio oficial.
  • Entre em contato com o cartório eleitoral onde seu título está cadastrado caso tenha dúvidas.

Vale pontuar que mesários em eleições anteriores têm maiores chances de serem convocados novamente, embora não seja uma situção automática.

A convocação informa:

  • Local de votação para atuação;
  • função que exercerá (presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário etc.);
  • datas e horários do treinamento, quando necessário;
  • orientações sobre justificativas e consequências em caso de ausência.
Imagem ilustrativa da imagem Mesários começam a ser convocados; saiba como consultar
Foto: Fernando Frazão/Agência brasil

Fui convocado! E agora?

Depois de receber a convocação, o eleitor deve confirmar o recebimento quando solicitado. Caso tenha um motivo legal para não atuar como problema de saúde, viagem comprovada ou outro impedimento previsto em lei, é possível pedir dispensa ao cartório eleitoral, que analisará o pedido.

Se você vota na Bahia, posso explicar como o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia costuma fazer as convocações e como verificar se já há alguma em seu nome.

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.

O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações.

Qual a função do mesário?

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:

  • presidente;
  • 1ª mesária/1º mesário;
  • 2 ª mesária/2º mesário; e
  • secretária / secretário.
Imagem ilustrativa da imagem Mesários começam a ser convocados; saiba como consultar
Foto: Rafaela Araújo | AG. A TARDE

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve:

  • afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado;
  • adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
  • autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência;
  • solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem;
  • manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário;
  • comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou o juiz eleitoral deva decidir;
  • receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor;
  • zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.

Mesários

As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação.

Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários:

  • orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência;
  • distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral;
  • lavrar a Ata da Mesa Receptora;
  • observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.

As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

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Quais as vantagens de ser mesário?

Mesários têm uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como:

  • folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
  • concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
  • horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Na Bahia, mesários podem passar a ter direito ao benefício da meia-entrada devido a um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). No entanto, a situação ainda não é válida.

Se aprovado, o benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso, sem qualquer restrição de data ou horário, e se aplica a espetáculos artístico-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.

Não foi convocado, mas quer ser mesário? Saiba com se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais.

O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Pode se candidatar para atuar na função de mesário eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.

A inscrição não garante a convocação.

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