BRASIL
Meta é condenada por derrubar perfil 'Café com teu pai'; entenda
Influenciador teve perfil suspenso sem justificativa e será indenizado em R$ 5 mil


A Justiça de São Paulo condenou a Meta a indenizar o influenciador Breno Faria, criador da página "Café com teu pai", em R$ 5 mil após a suspensão de sua conta no Instagram. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Moraes Corregiari, da 25ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira, 19.
Segundo o processo, o perfil foi desativado em abril, poucos dias após Breno apresentar uma sequência de denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) e protagonizar uma troca de críticas pública com a cantora Anitta.
Justiça considerou suspensão indevida
Em 23 de abril, a magistrada já havia determinado, em decisão liminar, a reativação da conta. Ao julgar o mérito da ação, concluiu que a Meta não apresentou justificativa suficiente para remover o perfil.
Na sentença, a juíza afirmou que uma denúncia genérica, sem comprovação de violação de direitos, não é suficiente para embasar a exclusão de uma conta na plataforma.
"A mera existência de uma denúncia genérica de que a parte autora teria utilizado a sua conta para violar direito nem mesmo indicado não pode ser tolerada e entendida como verdade absoluta para embasar a extrema punição de exclusão de sua conta", escreveu.
Juíza reconhece dano moral
A magistrada também entendeu que Breno Faria sofreu danos morais em razão da suspensão do perfil.
Segundo a decisão, além de perder acesso à conta sem motivo aparente, o influenciador teve sua imagem profissional e pessoal prejudicada perante seguidores e contatos, além de enfrentar angústia diante da demora da plataforma em solucionar o problema.
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Por esse motivo, a Meta foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Meta.
De acordo com o processo, a suspensão do perfil ocorreu em abril e foi revertida por decisão liminar da Justiça poucos dias depois. Agora, com o julgamento do mérito, a empresa também foi responsabilizada pelo pagamento da indenização.


