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Mineradoras são absolvidas em ação de rompimento de barragem em Mariana

Tribunal Regional Federal da 6ª Região inocentou as empresas mineradoras pelo desastre que causou a morte de 19 pessoas

Por Redação

14/11/2024 - 14:42 h
“Na falta de uma situação de perigo conhecida pelo garantidor, não há um dever de agir”, diz a decisão da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho
“Na falta de uma situação de perigo conhecida pelo garantidor, não há um dever de agir”, diz a decisão da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho -

As mineradoras Samarco, Vale e BHP foram absolvidas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), nesta quinta-feira, 14, pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana-MG, ocorrido em novembro de 2015.

O desaste causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O rompimento da barragem é considerado uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.

Leia mais:

>>Julgamento de tragédia em Mariana começa nesta segunda no Reino Unido

>> Vale e BHP elevam a R$ 170 bilhões proposta de compensação

>> Desastre de Mariana: BHP apresenta sua defesa em tribunal de Londres

De acordo com o jornal Estado de Minas, na decisão, assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, consta também as absolvições do diretor-presidente da Samarco na época, Ricardo Vescovi de Aragão; do diretor de operações da Samarco da época, Kleber Luiz de Mendonça Terra; do gerente geral de projetos estruturantes da Samarco da época, Germano Silva Lopes; da gerente de geotecnia da Samarco até após o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e do gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres Alves.

Outros nomes como o responsável técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto Bandeira, também foram absolvidos na ação.

Ainda segundo a publicação, a magistrada considerou que o diretor Ricardo Vescovi, em conjunto com o diretor de operações, Kleber Terra, escolheram profissionais qualificados para as operações. Ela também considerou que os eventos que agravaram o risco da operação nunca foram reportados às Diretorias.

“Na falta de uma situação de perigo conhecida pelo garantidor, não há um dever de agir”, diz a decisão.

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Tags:

barragem desastre ambiental Mariana Mariana mineradora rompimento de barragem Samarco vale

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