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MP do Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul entra em vigor

Texto publicado no Diário Oficial da União tem validade imediata

Por Agência Brasil

16/05/2024 - 6:15 h
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família -

A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.

Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.

O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será creditado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Ministério extraordinário

Em outra MP, também publicada no DOU, é criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.

A atuação da pasta será o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.

As atribuições incluem o planejamento das ações, articulação com os ministérios e com os demais órgãos e entidades federais, governo estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias, bem como da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

O texto também remaneja dez cargos para a composição da nova estrutura, sem aumento de despesas e prevê que a Secretaria Extraordinária ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Para a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o presidente nomeou, de forma interina, o jornalista pernambucano Laércio Portela.

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Tags:

assistência financeira Auxílio Reconstrução catástrofe medida provisória rio grande do sul

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