MERCADO DE TRABALHO
Para divulgar Lei que beneficia mães, advogada lança guia explicativo
Lei 14.457/22 institui o Programa Mais Mulheres, que é esmiuçado em documento pela baiana Fernanda Rios
Por Lucas Franco
Os desafios no mercado de trabalho para as mulheres têm um agravante na comparação com os obstáculos encontrados pelos homens: seus salários muitas vezes são mais baixos do que o de seus colegas do sexo masculino que exercem o mesmo trabalho, com a disparidade aumentando 22% no fim de 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As dificuldades aumentam quando as trabalhadoras decidem ter filhos. Para informar as mães sobre seus direitos, a advogada sócia do Costa Oliveira Advogados, Fernanda Rios, produziu, junto com a equipe trabalhista do seu escritório, um guia para explicar como funciona o Programa Mais Mulheres, instituído a partir da Lei 14.457/22 [Clique aqui para ler o guia].
“O objetivo desse guia foi chamar a atenção para as empresas que a lei está em vigor, desde setembro do ano passado. Ela foi publicada, apesar de que alguns artigos só entrariam em vigor em 180 dias, a partir de março”, conta Fernanda ao Portal A TARDE.
Até o momento, os benefícios a serem concedidos pelas trabalhadoras que têm filhos e para as empresas que as empregam ainda estão em discussão, mas já é concreta a possibilidade para as empresas de adquirir o selo Emprega + Mulher. “Lei nova a gente não sabe o que vai ser daqui para frente. Ela vai ser regulamentada. Alguns detalhes ainda serão regulamentados, como a presença do sindicato, que vai trazer a convenção coletiva, onde vai dispor de algumas medidas”, afirma a advogada baiana.
Fernanda enxerga que ambas as partes irão ganhar, tanto as trabalhadoras que têm filhos como as empresas, que a depender de como sejam feitos os acordos, poderão receber incentivo fiscal. “Esse selo pode ser importante para que as empresas se posicionem diante da sociedade. Para fins de divulgação dos seus serviços e produtos”, comenta Fernanda sobre a medida até o momento concreta em benefício das empresas.
Muitos dos clientes de Fernanda são as próprias empresas, que segundo ela, têm se preocupado em se adequar à lei, mas não precisam ficar desesperadas. “Elas [as empresas] receberam [a informação sobre o programa], não estavam cientes e entraram em contato desesperadas para saber o que fazer. Existem algumas particularidades, mas nada que assuste”, comentou.
“O objetivo dessa nova lei é a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Então, ela acaba gerando alguns dispositivos da própria CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], leis que tratam das relações de trabalho”, relata a advogada do Costa Oliveira, que deu alguns exemplos de benefícios para as trabalhadoras que têm filhos.
“Um exemplo é o pagamento do reembolso-creche, pois apesar de já estar previsto na CLT, ele estendeu esse pagamento para outras instituições similares, como pré-escola. Há também maior flexibilização no regime de trabalho, como jornadas em tempo parcial, reduzindo 44 horas semanais para 30 horas semanais, além de antecipação de férias mesmo ainda não estando no período de gozo”, conta.
A prioridade da iniciativa é atingir quem tem filhos com até seis anos e mesmo homens com crianças devem usufruir. “Inclui também o pai, e isso é muito importante porque existem também pais solteiros, ou o pai que pode adotar uma criança, o que está incluído. Também para o enteado. Ela está regulamentando qualquer relação de vínculo socioafetivo”, conclui.
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