BRASIL
Passageiras agredidas em voo nacional receberão R$ 10 mil cada
Episódio ocorreu quando as duas passageiras se recusaram a ceder seus lugares a uma criança

Por Isabela Cardoso

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da GOL Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras que foram agredidas verbal e fisicamente por outros clientes durante o embarque de um voo nacional.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil para cada uma das mulheres. De acordo com o processo, o episódio ocorreu quando as duas passageiras se recusaram a ceder seus lugares a uma criança.
A recusa gerou hostilidade de outros passageiros, que chegaram a agredi-las verbal e fisicamente. Após o tumulto, as vítimas foram retiradas da aeronave e realocadas em outro voo.
Além disso, um funcionário da companhia atribuiu a uma das mulheres a responsabilidade pelo incidente em declarações à imprensa. A empresa recorreu da decisão inicial, alegando que a culpa era de terceiros e que o pronunciamento do funcionário não representava a posição oficial da companhia.
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A relatora do recurso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que cabe às companhias aéreas garantir segurança e ordem durante as viagens.
“Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, e não há como falar em fortuito externo para eximir sua responsabilidade”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que, segundo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva e não depende da comprovação de culpa.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior, que acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que as companhias aéreas têm obrigação de proteger seus clientes durante o embarque e o voo.
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