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Perdeu o prazo do IR? Receita Federal reabre sistema; veja como fazer

Contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa e juros

Victoria Isabel
Por
Imposto de Renda
Imposto de Renda - Foto: Arquivo | Agência Brasil

Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 já podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira, 1º, o recebimento das declarações, após a suspensão temporária do sistema durante o fim de semana que sucedeu o encerramento do período de entrega.

Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento até as 23h59 da última sexta-feira, 29, continua podendo fazer a transmissão. No entanto, ficará sujeito ao pagamento de multa e juros, conforme as regras estabelecidas pela Receita.

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A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada pelo portal e-CAC.

Declaração pode ser corrigida

Os contribuintes que enviaram a declaração incompleta para evitar a multa também podem fazer correções por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é realizado na mesma plataforma utilizada para a entrega original e exige o número do recibo da declaração já transmitida.

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A retificação permite incluir informações que ficaram de fora, como rendimentos, bens, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis. Após o encerramento do prazo, porém, não é mais permitida a alteração do modelo de tributação escolhido, seja da declaração simplificada para a completa ou vice-versa.

Multa para quem perdeu o prazo

A penalidade para os contribuintes obrigados a declarar varia conforme a existência de imposto devido.

Quem não possui imposto a pagar está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Já para aqueles com imposto devido, a cobrança corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido.

Além da multa, também incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência.

Mesmo quem tem restituição a receber não está livre da penalidade. Nesses casos, o valor da multa pode ser descontado diretamente da quantia a ser devolvida pela Receita Federal.

Por outro lado, contribuintes que não eram obrigados a declarar podem enviar o documento após o prazo sem pagamento de multa. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam solicitar a restituição dos valores.

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