CIBERSEGURANÇA
Política Nacional de Cibersegurança já está vigorando no Brasil
Decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União
![A composição do CNCiber será formada basicamente por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Politica-Nacional-de-Ciberseguranca-ja-esta-vigora0125339100202312271118-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FPolitica-Nacional-de-Ciberseguranca-ja-esta-vigora0125339100202312271118.jpg%3Fxid%3D6062110%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721311094&xid=6062110)
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que terá como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui também o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), grupo ao qual caberá propor atualizações tanto para o PNCiber como para seus instrumentos, no caso, a Estratégia Nacional (e-Ciber) e o Plano Nacional de Cibersegurança (p-Ciber).
Caberá também ao comitê sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos. A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).
A composição do CNCiber será formada basicamente por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial. O grupo se reunirá trimestralmente.
Objetivos
Entre os princípios e objetivos detalhados pelo decreto presidencial para o PNCiber está o desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e a promoção ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança.
É também objetivo da política garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade.
Outros objetivos previstos são o de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área; e o de incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade.
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