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Professores temporários terão piso em 2027? Veja decisão do STF

Saiba o valor do piso salarial dos professores

Brenda Roberta
Por
A Corte também afastou cobranças retroativas para estados e municípios que já adotaram o pagamento
A Corte também afastou cobranças retroativas para estados e municípios que já adotaram o pagamento - Foto: Studio FormaturaGaloisDivulgad

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que estendeu o direito ao piso salarial nacional do magistério aos professorestemporários das redes públicas estaduais e municipais terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os entes que ainda não implementaram a medida.

A Corte também afastou cobranças retroativas para estados e municípios que já adotaram o pagamento.

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A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 23, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator acolheu parcialmente os recursos de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação do entendimento, em respeito à segurança jurídica e à preservação de situações consolidadas.

Moraes rejeitou, porém, os pedidos relacionados às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários. Segundo ele, o tema já havia sido analisado pela Corte, e as novas alegações representavam inconformismo com a decisão anterior.

Qual é o valor do piso salarial dos professores em 2026?

Em abril, o STF decidiu, também por unanimidade, que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao piso salarial nacional do magistério, de R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais. Até então, o direito era garantido aos professores efetivos.

Na ocasião, Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratos temporários como estratégia para reduzir despesas com pessoal e defendeu maior investimento na valorização dos profissionais da educação.

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Corte limita cessão de professores efetivos

O STF também acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos.

Pelo entendimento, estados e municípios deverão restringir essas cessões a 5% do quadro de docentes de cada rede, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratações temporárias.O limite permanecerá em vigor até a aprovação de uma lei específica sobre o tema.

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