Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

DANOS MORAIS

Ratinho escapa de condenação por falas contra deputada federal

Além de indenização, a parlamentar pedia retratação pública por parte de Ratinho

Gustavo Nascimento
Por

Siga o A TARDE no Google

Google icon
Ratinho, apresentador de televisão do SBT
Ratinho, apresentador de televisão do SBT -

O apresentador Ratinho se livrou de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) por conta de comentários feitos durante uma transmissão de rádio em 2021. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou a ação da parlamentar, que solicitava que Ratinho pagasse R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Além da quantia, a parlamentar pedia retratação pública por parte de Ratinho.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Leia Também:

Relembre o caso

Durante participação no programa “Turma do Ratinho”, no dia 15 de dezembro de 2021, o apresentador criticou Natália Bonavides por causa de um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão "marido e mulher" na celebração de uma união civil.

"Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse Ratinho, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. "Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", acrescentou.

Diante da fala, Natália Bonavides entrou na Justiça alegando que Ratinho utilizou termos ofensivos e misóginos, “além de incitar violência, extrapolando o direito de crítica”.

Nos autos do processo, a defesa do apresentador alegou que as manifestações ocorreram dentro do exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística, “com tom jocoso e humorístico, voltadas a ato de agente pública”.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as declarações de Ratinho se deram em um contexto de “ferrenha crítica política” e que agentes públicos devem ter maior tolerância a críticas, mesmo as que possuem tom jocoso ou irônico. Ele considerou que as falas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

“Portanto, ante a ausência de ato ilícito indenizável remanescente e o comprovado adimplemento da obrigação solidária em demanda anterior, a improcedência é medida que se impõe”, alegou o juiz.

A decisão também traz que a deputada já havia obtido sucesso em uma ação contra a emissora de rádio Sistema Massa, recebendo indenização e retratação pelos mesmos fatos. De acordo com o juiz, como a responsabilidade entre autor e veículo é solidária, o pagamento efetuado pela empresa extinguiu a obrigação do apresentador, evitando uma dupla penalização.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

justiça Natália Bonavides Ratinho

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Ratinho, apresentador de televisão do SBT
Play

“Polícia me seguindo”, MC Ryan comentou em vídeo sobre saldo do banco

Ratinho, apresentador de televisão do SBT
Play

Tubarão ronda crianças em famosa praia brasileira; veja

Ratinho, apresentador de televisão do SBT
Play

Luana Piovani chama Neymar Jr. de “aborto da natureza”; veja vídeo

Ratinho, apresentador de televisão do SBT
Play

Helicóptero cai no mar em pouso forçado na Praia da Barra da Tijuca

x