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PEDIDO DE SUSPENÇÃO

STF analisa exigência de nível superior para técnico judiciário

Anajus pede liminar para suspender a alteração e para que novos concursos para o cargo não sejam realizados

Por Da Redação

20/01/2023 - 18:21 h | Atualizada em 20/01/2023 - 18:46
Sede da suprema corte brasileira em Brasília
Sede da suprema corte brasileira em Brasília -

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei Federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin.

A Anajus argumenta que a norma impugnada é inconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. Portanto, afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.

Efeitos práticos

Para a associação, com a alteração trazida pela norma, o técnico judiciário poderá se recusar a executar tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que possui curso de nível superior, comprometendo serviços necessários no cotidiano do Judiciário. A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico Judiciário, por sua vez, também terá reflexo no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções.

Outro argumento da entidade é o de que a alteração de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do Poder Judiciário. Ainda segundo a associação, considerando que um técnico possui vencimento básico, em média, 50% menor que um analista judiciário, é possível que haja uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

Liminar

A Anajus pede a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Assim, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio e não lancem editais de novos concursos públicos para provimento de cargos de técnico judiciário.

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Tags:

anajus Associação nacional dos analistas judiciários ministério publico da união STF supremo tribunal federal

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