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04/05/2024 às 19:57 • Atualizada em 04/05/2024 às 20:40 | Autor: Agência Brasil

DETERMINAÇÃO

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

Estado vive tragédia em razão de fortes chuvas

Imagem ilustrativa da imagem STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.

Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio. A medida foi tomada em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes.

Por meio de resolução, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados sejam inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pediu ao presidente do Supremo que tomasse a medida.

Em seu perfil verificado no X, antigo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos. “É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.

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Tags:

apoio às vítimas de enchente enchentes no Rio Grande do Sul estado de calamidade Luís Roberto Barroso STF suspensão de prazos processuais

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