JULGAMENTO ADIADO
STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso
O ministro Luís Roberto Barroso propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso edite lei sobre a matéria
Por Da Redação
Após dois votos para reconhecer a existência de uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, nesta quarta-feira, 13.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Ele foi seguido pelo magistrado Edson Fachin.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, há maioria para reconhecer omissão legislativa, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la. Com isso, o julgamento foi adiado para esta quinta-feira, 14.
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