DETERMINAÇÃO
Supermercados e outros setores não poderão abrir aos feriados; entenda
Portaria do Ministério do Trabalho altera normas de funcionamento do comércio em dias de feriado


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça, 21, a norma que altera as diretrizes aplicadas ao funcionamento do comércio e à convocação de funcionários em dias de feriado em âmbito nacional. A medida substitui o texto anterior e define critérios obrigatórios para a abertura de estabelecimentos comerciais em datas festivas
A determinação central estipula que a operação de setores específicos do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O documento deve resultar de negociação direta entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.
Setores afetados pela exigência de convenção coletiva

A obrigatoriedade de negociação coletiva atinge segmentos que anteriormente contavam com permissão permanente de funcionamento em feriados. Entre os ramos contemplados encontram-se:
- Supermercados e hipermercados
- Estabelecimentos de venda de alimentos
- Açougues, peixarias e comércios de carnes
- Hortifrutis e comércios de frutas e verduras
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Concessionárias e revendedores de veículos automotores e tratores
- Comércio varejista em geral
Atividades mantidas com autorização permanente
A regulamentação preserva a autorização permanente de funcionamento em feriados para 15 segmentos específicos classificados como serviços essenciais ou de utilidade pública. A lista engloba:
- Padarias e comércios de pães e biscoitos
- Farmácias e drogarias, inclusive de manipulação
- Postos de revenda de combustíveis
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
- Feiras-livres
- Floriculturas e comércios de flores
- Barbearias e salões de beleza
- Serviços funerários
Impacto jurídico e fiscalização
As empresas pertencentes aos setores abrangidos pela exigência devem possuir a Convenção Coletiva de Trabalho regularizada para justificar a escala de funcionários em feriados.
O descumprimento das diretrizes sujeita os estabelecimentos a autuações fiscais, aplicação de multas administrativas e processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.


