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DETERMINAÇÃO

Supermercados e outros setores não poderão abrir aos feriados; entenda

Portaria do Ministério do Trabalho altera normas de funcionamento do comércio em dias de feriado

Jair Mendonça Jr
Por
| Atualizada em
Confira os setores afetados pela exigência de convenção coletiva
Confira os setores afetados pela exigência de convenção coletiva - Foto: Rafaela Araújo Ag. A TARDE

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça, 21, a norma que altera as diretrizes aplicadas ao funcionamento do comércio e à convocação de funcionários em dias de feriado em âmbito nacional. A medida substitui o texto anterior e define critérios obrigatórios para a abertura de estabelecimentos comerciais em datas festivas

A determinação central estipula que a operação de setores específicos do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O documento deve resultar de negociação direta entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.

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Setores afetados pela exigência de convenção coletiva

Descumprimento das diretrizes sujeita os estabelecimentos a autuações fiscais
Descumprimento das diretrizes sujeita os estabelecimentos a autuações fiscais - Foto: Reprodução Agência Brasil

A obrigatoriedade de negociação coletiva atinge segmentos que anteriormente contavam com permissão permanente de funcionamento em feriados. Entre os ramos contemplados encontram-se:

  • Supermercados e hipermercados
  • Estabelecimentos de venda de alimentos
  • Açougues, peixarias e comércios de carnes
  • Hortifrutis e comércios de frutas e verduras
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Concessionárias e revendedores de veículos automotores e tratores
  • Comércio varejista em geral

Atividades mantidas com autorização permanente

A regulamentação preserva a autorização permanente de funcionamento em feriados para 15 segmentos específicos classificados como serviços essenciais ou de utilidade pública. A lista engloba:

  • Padarias e comércios de pães e biscoitos
  • Farmácias e drogarias, inclusive de manipulação
  • Postos de revenda de combustíveis
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
  • Feiras-livres
  • Floriculturas e comércios de flores
  • Barbearias e salões de beleza
  • Serviços funerários

Impacto jurídico e fiscalização

As empresas pertencentes aos setores abrangidos pela exigência devem possuir a Convenção Coletiva de Trabalho regularizada para justificar a escala de funcionários em feriados.

O descumprimento das diretrizes sujeita os estabelecimentos a autuações fiscais, aplicação de multas administrativas e processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

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