BRASIL
Troca de presentes no Natal: veja quando a loja é obrigada a aceitar
Código de Defesa do Consumidor define regras claras para produtos com defeito, compras online e trocas por preferência pessoal.

Com a chegada do Natal, cresce o volume de compras e, junto com ele, as dúvidas sobre a troca de presentes. Nem sempre o item agrada ou chega em perfeitas condições, e muita gente ainda não sabe quando a loja é obrigada a trocar o produto e em quais situações isso depende apenas da política do estabelecimento.
Segundo levantamento da FecomercioSP, apenas na cidade de São Paulo, a maioria dos consumidores pretendia comprar até três itens para presentear no Natal de 2025, com aumento da intenção de compra em relação ao ano anterior. Passado o feriado, porém, é comum que o presenteado queira trocar o produto — seja por defeito, tamanho, cor ou simples preferência.
Produto com defeito: troca é obrigatória
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre que o produto apresentar defeito, o fornecedor é obrigado a realizar a troca, o reparo ou a devolução do valor pago. Os prazos para reclamação variam conforme o tipo de produto:
- Produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares): até 90 dias
- Produtos não duráveis (alimentos, flores, bebidas): até 30 dias
Após a reclamação formal, a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Se o defeito persistir após esse período, o consumidor pode escolher entre:
- Troca por outro produto equivalente;
- Desconto proporcional no preço;
- Devolução do valor pago, com correção monetária.
No caso de produtos essenciais, como geladeira ou fogão, o problema deve ser solucionado de forma imediata, sem o prazo de 30 dias.
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Produto sem defeito: troca não é obrigatória
Quando o item não apresenta defeito, mas o consumidor deseja trocar por motivo de gosto pessoal — como tamanho, cor ou modelo —, a loja não é obrigada a aceitar a troca. Isso só ocorre se o estabelecimento tiver se comprometido previamente ou se possuir uma política de troca própria.
Essas regras devem estar claras no momento da compra, seja por meio de cartazes na loja, informações na nota fiscal ou etiquetas no produto. Para garantir qualquer direito, é fundamental guardar:
- Nota fiscal ou comprovante de compra;
- Etiqueta do produto;
- Termo de garantia, quando houver.
Compras online: direito de arrependimento
Para compras realizadas fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou aplicativos —, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços.
Nesse cenário, a devolução deve ser integral, incluindo o valor do frete, e não é necessário justificar o motivo da desistência. O produto não precisa apresentar defeito para que o direito seja exercido.
Produtos importados seguem as mesmas regras
Itens importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas aplicadas aos produtos nacionais. É obrigatório que tragam informações claras, como etiquetas, rótulos e manuais em português.
Ficar atento às regras antes da compra e guardar os comprovantes é a melhor forma de evitar dores de cabeça no pós-Natal e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.
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