BRASIL
Uso de IA é regularizado pelo Governo para investigações criminais
Ferramentas podem ser utilizadas em diversos casos, porém existem algumas ressalvas
Por Redação

O uso de Inteligências Artificiais, IAs, é regularizado para os órgãos de segurança pública do Brasil de forma oficial para investigações criminais. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que fez o anúncio na última segunda-feira, 30, por meio de uma portaria com a autorização.
A Portaria de número 961 determina normas, possibilidades e limites para o uso desses recursos no meio investigativo. Tal mudança visa "modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos".
De acordo com o ministério, diversos órgãos atuantes na área foram consultados durante a elaboração da medida, especialmente na sessão das proibições nos usos dessas ferramentas. Confira o documento oficial.
Quais as regras devem ser seguidas?
A partir da veiculação da portaria, está liberado o uso das IAs nas investigações. Além disso, o sistema prisional também pode usar recursos mais modernos para bloquear e localizar celulares, podendo até acessar dados desses dispositivos com autorização da Justiça.
No caso do uso das IAs, seu uso é proibido em sistemas em que o resultado causa "lesão à vida e à integridade física de pessoas". Já para a obtenção de dados sigilosos, a autorização é possível somente por meio de autorização judicial para auxílio na investigação, e com isso, as informações de pessoas que não possuem envolvimento com o caso devem ser excluídas sempre que possível.
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Somado a isso, elas não podem ser usadas para identificação biométrica à distância em tempo real nos locais de acesso público, exceto em casos de busca de vítimas, desaparecidos ou criminosos foragidos, flagrantes de crime com mais de dois anos de prisão ou no cumprimento de mandados de prisão.
Somente servidores em “pleno exercício de suas funções e previamente autorizados" podem ter acesso às salas que podem utilizar estas ferramentas. Elas precisam ser contratadas com transparência pelas instituições e ter uma autenticação rigorosa.
Quais órgãos podem utilizar o recurso?
Os órgãos públicos que podem fazer uso desta novidade são:
- Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública;
- Todos os órgãos estaduais, distritais e municipais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Nacional Penitenciário (FPN);
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen);
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a LGPD.
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