BRASIL
Vai viajar com crianças? Confira os documentos obrigatórios por lei
Entenda as diferenças entre as regras para viagens nacionais e internacionais

Por Isabela Cardoso

As férias escolares e as festas de fim de ano movimentam aeroportos e rodoviárias em todo o país. No entanto, para quem planeja viagens envolvendo crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais, o planejamento deve ir além das malas: a documentação correta é o que garante o embarque e a segurança do menor.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as exigências variam conforme o destino e a idade do jovem. Confira o que é necessário para evitar transtornos de última hora.
Viagens nacionais: o que muda aos 16 anos?
Dentro do território brasileiro, a legislação estabelece um marco importante na idade do adolescente:
A partir de 16 anos: Jovens podem viajar sozinhos para qualquer lugar do Brasil portando apenas um documento de identidade oficial com foto (RG, Passaporte ou CNH, se aplicável). Não é necessária autorização judicial ou dos pais.
Menores de 16 anos: Para viajar desacompanhados ou com terceiros (que não sejam parentes de até 3º grau), precisam de uma autorização formal com firma reconhecida em cartório. O documento deve especificar o destino, o período da viagem e os dados do acompanhante responsável.
Destinos internacionais: Rigor máximo na fronteira
Para cruzar a fronteira, as regras são mais estritas e se aplicam a todos até os 18 anos incompletos:
Com ambos os pais: Basta o passaporte válido (e visto, se exigido).
Com apenas um dos pais: É obrigatória a autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida.
Desacompanhado ou com terceiros: Necessita da autorização de ambos os pais.
Muitos pais já optam por incluir a autorização de viagem diretamente no passaporte do menor no momento da emissão, o que simplifica o processo e evita a necessidade de carregar papéis extras.
Check-in em hotéis: A regra que muitos esquecem
A atenção não deve parar no embarque. A hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, pousadas ou hostels é proibida por lei, a menos que estejam acompanhados pelos pais ou possuam uma autorização de hospedagem por escrito.
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Os estabelecimentos são obrigados a exigir o documento e a identificação do menor. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas pesadas para o hotel e o acionamento do Conselho Tutelar.
Validade e validação jurídica
Um erro comum é acreditar que a autorização não expira. Embora o CNJ permita que o documento tenha validade de até dois anos, o órgão emissor ou os próprios pais podem estipular um prazo menor (como 90 dias).
Documentação original: Sempre apresente documentos originais ou cópias autenticadas. Cópias simples ou fotos no celular não têm validade legal para embarque ou check-in.
Dados precisos: Verifique se nomes e números de documentos estão idênticos aos dos documentos oficiais para evitar que o embarque seja impedido por divergência de dados.
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