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Vale-alimentação e refeição: Veja o que muda com as novas regras

Decreto do Governo Federal altera prazos, taxas e aceitação dos cartões

Isabela Cardoso
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Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição
Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição -

As novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor nesta terça-feira, 10. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa modernizar o sistema de vale-alimentação e vale-refeição, promovendo maior transparência e competitividade em um setor que atende mais de 22 milhões de brasileiros.

As mudanças focam, principalmente, no equilíbrio financeiro para os estabelecimentos comerciais e na liberdade de escolha para o funcionário.

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Redução de taxas e novos prazos de pagamento

Para aliviar o caixa de restaurantes e supermercados, as operadoras de cartões agora devem respeitar limites rigorosos:

  • Teto de taxas: A taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem teto fixado em 2%.
  • Pagamento mais rápido: O repasse do dinheiro aos restaurantes deve ocorrer em até 15 dias corridos após a venda. Antes, esse prazo chegava a 30 dias.
  • Fim de abusos: Estão proibidas práticas como descontos financeiros indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.

Disputa judicial e liminares

Apesar da vigência imediata, grandes empresas do setor de benefícios obtiveram liminares na Justiça para suspender fiscalizações e punições temporariamente. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que as regras continuam válidas.

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"É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações, inclusive aquelas que possuem liminar", informou a pasta, reforçando que o decreto deve ser cumprido integralmente pelo mercado.

O que esperar para os próximos meses?

A modernização do PAT não para por aqui. O cronograma de 2026 prevê duas etapas fundamentais de abertura do sistema:

A partir de 10 de maio: Início da transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira.

Em novembro: Implementação da interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.

Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 como a política pública mais antiga do MTE, garantindo que o benefício seja usado exclusivamente para a finalidade de alimentação.

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Tags

direitos do trabalhador economia emprego Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Vale-Alimentação

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