BRASIL
Vinagre de maçã Castelo tem venda suspensa pela Anvisa
Agência determina suspensão imediata de lote irregular em todo o país

Por Luan Julião

O lote 12M2 do vinagre de maçã da marca Castelo foi alvo de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ordenou o recolhimento imediato e proibiu a venda, distribuição e utilização do produto em todo o país. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União.
A intervenção ocorreu após análises do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) apontarem duas irregularidades. A principal delas foi o excesso de dióxido de enxofre, utilizado como conservante: o lote apresentou 340 mg/L da substância, ou 340,65 mg/kg, quando o máximo permitido para vinagres é de 200 mg/L (ou mg/kg, conforme classificação da Anvisa).
Além disso, o rótulo não informava a presença de aditivos à base do composto, o que desrespeita normas obrigatórias de rotulagem.
A ausência dessa informação coloca consumidores sensíveis ao dióxido de enxofre em risco, já que o composto pode provocar reações alérgicas. A Castelo Alimentos S/A foi procurada pela reportagem a partir das 13h24, mas não respondeu até o fechamento do texto.
Como verificar se um produto está irregular
A Anvisa mantém uma plataforma pública de consulta onde é possível conferir se marcas e produtos estão sob restrição sanitária. Para fazer a busca:
- Acesse o portal de consultas da Anvisa;
- Clique em “Produtos Irregulares”;
- Pesquise pelo nome da marca, categoria do produto ou pela data de publicação da medida;
- Confirme as informações disponíveis.
Também é possível checar se uma empresa está regularmente cadastrada no Ministério da Agricultura. Nesse caso, basta entrar na página oficial do órgão, buscar pelo número de registro, razão social ou CNPJ e verificar se a situação aparece como “Ativa”.
Consumidores têm direito ao reembolso
Quem comprou o vinagre do lote proibido pode solicitar a devolução do valor pago diretamente no estabelecimento onde adquiriu o produto, desde que a compra tenha sido realizada após a data de suspensão. Segundo o Procon-SP, lojas são obrigadas a reembolsar consumidores mesmo que a embalagem esteja aberta ou parcialmente utilizada.
Leia Também:
Para compras feitas antes da determinação da Anvisa, o consumidor pode precisar contatar a fabricante ou distribuidora. Se houver dificuldade em garantir o direito ao reembolso, é possível recorrer ao Procon estadual — desde que o comprador tenha a nota fiscal. Em São Paulo, o atendimento é feito pelo Portal do Consumidor (via conta Gov.br), pelo telefone 151 ou em unidades presenciais.
Quem não possui o documento fiscal também pode buscar ressarcimento por vias judiciais, comprovando a compra por registros de cartão de crédito, datas de visita ao estabelecimento ou outros comprovantes.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



