ECONOMIA
Idosos podem ganhar desconto de até 100% na conta de luz; veja como
Direito é garantido por iniciativa do Governo Federal

Idosos no Brasil têm direito a alguns auxílios quando se trata de pagamento de contas. Um dos principais descontos envolve os gastos com energia elétrica.
Algumas pessoas acima de 65 anos podem até receber uma isenção, bastando somente se enquadrar em conceitos predefinidos.
O benefício vem por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a principal iniciativa de descontos é voltada para a conta de luz. A tarifa é uma ação criada para oferecer um valor a ser pago reduzido para famílias de baixa renda.
Os descontos podem chegar a até 100% conforme o consumo mensal de cada família.
A iniciativa do Governo Federal criada em 2002 visa atender os consumidores residenciais que utilizam até 220 kWh. Com isso, garantindo que todos tenham acesso à rede elétrica.
Como idosos conseguem o desconto
Para que os idosos consigam os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), eles precisam ter 65 anos de idade ou mais além de necessariamente receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem mais tem direito a tarifa?
Além dos idosos com 65 anos ou mais de idade e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), outras pessoas podem receber os benefícios da tarifa, sendo elas:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (inclusive as Famílias indígenas ou quilombolas), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
Vale ressaltar que cada família tem direito ao benefício da TSEE em somente uma unidade consumidora.
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Como solicitar a tarifa?
Para solicitar o auxílio da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso ir para uma das unidades Centros de Referência em Assistência Social (Cras), realizar a inscrição e pedir o desconto.
Para isso é necessário que o aplicante leve os seguintes documentos:
- CPFs de todos os moradores da casa;
- um documento com foto do responsável pela família;
- comprovante de endereço.
Vale ressaltar que, para famílias participantes do Cadastro Único, o desconto será concedido automaticamente, sem que haja a necessidade de procurar a distribuidora de energia ou qualquer outra instituição.
Veja o valor do desconto
O abatimento oferecido pela tarifa varia de acordo com a faixa de consumo da residência.
- faixa 1 (desconto de 65%) — famílias que se enquadram na subclasse baixa renda e com consumo de até 30 kWh;
- faixa 2 (desconto de 40%) — residências cujo consumo seja de 31 kWh até 100 kWh mês;
- faixa 3 (desconto de 10%) — quem tem o consumo de 101 kWh a 220 kWh mensais.
Já para quilombolas e indígenas, há outras condições dependendo da faixa de consumo:
- até 50 kWh mês — desconto de 100%;
- de 51 kWh a 100 kWh mês — desconto de 40%;
- 101 kWh a 220 kWh mês — desconto de 10%.
Para todos os tipos de consumidores, acima de 220 kWh não há descontos.
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