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BENEFÍCIO

Virou lei! Multas de trânsito vão custear CNH a pessoas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda

Daniel Genonadio
Por Daniel Genonadio
CNH Digital, a Carteira de Trânsito para Celular
CNH Digital, a Carteira de Trânsito para Celular - Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, determinou que parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. A lei foi aprovada na Câmara de Deputados e Senado Federal até ser sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação.

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Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito.

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O que é necessário para obter CNH com a nova lei

O condutor de baixa renda que deseja usar o benefício precisa estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Vetos

A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.

Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o presidente Lula vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.

Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.

Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”.

O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.

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brasil cnh lei Lula Trânsito

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