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20/08/2024 às 22:53 - há XX semanas | Autor: Agência Brasil

BRASIL

Voepass deixará de operar voos para 9 destinos até outubro

Empresa é dona do avião que caiu em Vinhedo neste mês

Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 -

A empresa aérea Voepass informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.

Mais cedo, a Agência Brasil havia noticiado que a empresa iria suspender a venda de passagens para alguns destinos.

Leia mais:

>>'Perdeu o controle', diz novo relatório do Cenipa sobre queda de avião

>>VoePass: Último áudio da caixa-preta revela gritos dos passageiros

>>Avião da Voepass tem problema elétrico em voo para Guarulhos

Segundo a Voepass, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

"Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos", informa a nota divulgada pela Voepass.

De acordo com a empresa, os passageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão "tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)", que trata das condições para transporte de passageiros.

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer "as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro".

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