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Voo atrasou? Saiba quais contas a companhia aérea é obrigada a pagar

Descubra como agir diante de atrasos e cancelamentos de voos

Edvaldo Sales
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Descubra como agir diante de atrasos e cancelamentos de voos
Descubra como agir diante de atrasos e cancelamentos de voos - Foto: Reprodução | Freepik

Atrasos e cancelamento de voos podem causar diversos transtornos. Um exemplo recente envolveu integrantes de uma família do Rio Grande do Norte que perderam uma conexão devido a um atraso de quase 14h no início da viagem.

Eles recorreram à Justiça e serão indenizados. Como a família é composta por um pai, uma mãe e dois filhos, o valor total da reparação será de R$ 20 mil — R$ 5 mil para cada. O caso aconteceu em julho do ano passado, mas o resultado da decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) saiu nesta semana.

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Outras pessoas, no entanto, acabam passando por transtornos parecidos e, por falta de conhecimento, não vão em busca dos seus direitos. Por isso, o portal A TARDE ouviu Ygor Rodrigues, advogado especialista em Direito Contratual e Direito da Saúde, com atuação nacional em demandas envolvendo relações de consumo e aéreo, para sanar todas as dúvidas.

Confira a entrevista completa:

Portal A TARDE: Em caso de atraso ou cancelamento de voo, como os passageiros podem agir caso se sintam prejudicados?

Ygor Rodrigues: O mais importante é não sair do aeroporto sem informação e sem provas do que aconteceu. O passageiro deve procurar a companhia, pedir uma previsão de solução e solicitar, por escrito, o motivo do atraso ou do cancelamento. Nos atrasos, a empresa deve atualizar a previsão de partida, no máximo, a cada 30 minutos.

É importante guardar cartões de embarque, comprovantes da passagem, protocolos, mensagens, notas fiscais e recibos. Fotografias do painel do aeroporto, das filas, da falta de assistência e de outras situações enfrentadas ajudam a demonstrar o tempo de espera e as condições vividas pelo passageiro.

Se a bagagem não for entregue, chegar danificada ou tiver objetos violados, o problema deve ser comunicado à companhia, preferencialmente antes de sair do aeroporto. O passageiro deve exigir um registro formal, guardar a etiqueta de despacho, fotografar a mala e conservar as notas fiscais dos produtos essenciais que precisar comprar.

Se a empresa não resolver o problema, é possível registrar reclamação no Consumidor.gov.br, no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na plataforma ANAC Passageiro.

Quando houver perda financeira, falta de assistência ou consequências mais graves, uma avaliação jurídica individual pode indicar quais prejuízos podem ser reparados.

Portal A TARDE: Quais são os direitos dos passageiros nesses casos? O que eles podem exigir?

Ygor Rodrigues: Nos casos de atraso ou cancelamento, a assistência depende do tempo de espera no aeroporto. A partir de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone. A partir de duas horas, deve fornecer alimentação. A partir de quatro horas, havendo necessidade de pernoite, deve-se oferecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel.

Se o passageiro morar na cidade do aeroporto, a empresa pode deixar de fornecer hospedagem, mas deve garantir o transporte de ida e volta.

No atraso superior a quatro horas, o passageiro pode escolher entre ser colocado em outro voo, receber o reembolso ou concluir a viagem por outro meio de transporte, quando isso for possível.

No cancelamento, essas alternativas devem ser oferecidas imediatamente. O passageiro não precisa esperar quatro horas. Ele pode escolher a reacomodação no primeiro voo disponível da própria empresa ou de outra companhia, o reembolso integral ou a realização da viagem por outro meio de transporte.

Situação semelhante ocorre no overbooking, quando o passageiro cumpre as exigências para embarcar, mas é impedido de viajar por falta de assento. Além da assistência e das alternativas de reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, a companhia deve pagar imediatamente a compensação financeira prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Quando o passageiro está em um aeroporto brasileiro, essas regras protegem tanto quem viaja em voo doméstico quanto quem embarca em voo internacional. Esses serviços não são favores: são direitos do passageiro e obrigações de quem vendeu o transporte.

Portal A TARDE: A partir de que ponto já é possível recorrer à Justiça?

Ygor Rodrigues: O passageiro pode procurar a Justiça sempre que houver falha na prestação do serviço e prejuízos decorrentes dela. Não é preciso esperar quatro horas para buscar seus direitos. Esse período é apenas uma referência da Anac para algumas obrigações da companhia, e não uma condição para o acesso à Justiça.

Mesmo um atraso menor pode causar consequências relevantes, como perda de conexão, diária, compromisso profissional, consulta médica ou cerimônia familiar. A reparação pode envolver tanto as despesas comprovadas quanto os danos causados à esfera pessoal do passageiro.

O fato de a companhia oferecer alimentação, hospedagem ou outro voo também não impede uma possível indenização. Essa assistência é uma obrigação e será considerada juntamente com a duração do atraso, a qualidade das informações, as alternativas apresentadas e as consequências concretas do problema.

Por isso, o passageiro não deve concluir sozinho que a situação foi apenas um aborrecimento. É importante reunir provas e buscar uma avaliação jurídica individual, capaz de identificar os direitos violados e verificar as medidas adequadas para a reparação dos prejuízos.

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Portal A TARDE: Do lado das companhias aéreas, o que elas devem fazer? Quais despesas devem pagar?

Ygor Rodrigues: A companhia deve prestar informações, fornecer assistência e apresentar uma solução para a viagem. Dependendo do tempo de espera, deve custear comunicação, alimentação, hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local da hospedagem.

Quando a empresa não fornece essa assistência, o passageiro pode precisar pagar as despesas. Nesse caso, deve guardar as notas fiscais para pedir o reembolso. Os gastos precisam ser necessários e compatíveis com a situação.

Se o voucher de alimentação for insuficiente, principalmente para atender uma família, o passageiro deve guardar o comprovante do valor oferecido, registrar os preços praticados no aeroporto e pedir a nota fiscal do valor que precisou complementar.

Outros prejuízos, como nova passagem, diária perdida ou transporte adicional, também podem ser cobrados quando decorrerem diretamente da falha e estiverem comprovados.

É importante diferenciar assistência de indenização: alimentação e hospedagem atendem à necessidade imediata; a indenização busca reparar prejuízos adicionais efetivamente sofridos.

Portal A TARDE: Se a companhia oferecer hospedagem, mas o passageiro tiver um compromisso inadiável no destino, ela deve apresentar outras opções?

Ygor Rodrigues: Sim. A hospedagem resolve a espera, mas não resolve o contrato de transporte. Em caso de cancelamento, a companhia não pode simplesmente oferecer um hotel e encerrar o atendimento.

O passageiro pode exigir reacomodação no primeiro voo disponível, inclusive de outra empresa, ou avaliar o transporte por outro meio. Também pode optar pelo reembolso. A companhia não é obrigada a garantir qualquer solução escolhida unilateralmente, mas deve apresentar as alternativas previstas pela Anac.

Se aempresa se omitir e o passageiro, diante de uma urgência comprovada, precisar comprar outra passagem, poderá pedir o ressarcimento. Para isso, será importante demonstrar a urgência, a falta de solução da companhia e o valor desembolsado.

Portal A TARDE: É possível haver negociação entre passageiro e companhia aérea?

Ygor Rodrigues: Sim. É possível negociar reacomodação, reembolso, transporte alternativo, pagamento de despesas e eventual compensação. Muitas situações podem ser resolvidas ainda no aeroporto ou pelos canais de atendimento da empresa.

O passageiro deve ter atenção aos créditos e vouchers. Eles podem ser aceitos, mas não devem ser impostos no lugar do reembolso quando este for devido. A escolha precisa ser livre e consciente.

Também é necessário cuidado com acordos que tragam uma quitação ampla, principalmente quando houver despesas elevadas, perda de compromisso importante ou viagem internacional.

Nesses casos, o apoio de um escritório com atuação em direitos dos passageiros permite analisar os documentos, identificar os prejuízos e avaliar se a melhor solução é negociar ou adotar uma medida judicial. Isso evita que o passageiro aceite uma proposta insuficiente ou renuncie a direitos sem compreender o alcance do acordo.

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