POLÊMICA
Após processo, Amazon é condenada pela Justiça da Bahia; entenda
Consumidor acionou a Amazon após a inclusão de anúncios no serviço de streaming Prime Video

Por Edvaldo Sales

A Justiça da Bahia deu ganho de causa a um consumidor que acionou a Amazon após a inclusão de anúncios no serviço de streaming Prime Video. A decisão, proferida pelo Juizado Especial do Consumidor de Salvador, determina que a empresa suspenda a veiculação de propagandas para o assinante e pague indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
O processo foi movido depois que o consumidor passou a ser impactado por anúncios durante a exibição de filmes e séries, prática que não existia quando o serviço foi contratado. Para eliminar as propagandas, a Amazon passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 por mês, o que foi considerado uma prática abusiva pela Justiça.
A empresa alegou, em sua defesa, que não houve alteração no serviço prestado, afirmando que o conteúdo disponível permaneceu o mesmo e sem restrições. A Amazon também argumentou que mudanças e atualizações estão previstas nos termos de uso do Prime Video, motivo pelo qual a inclusão de anúncios não poderia ser classificada como ilícita ou abusiva.
Ao analisar o caso, a juíza Dalia Zaro Queiroz destacou que a alteração foi implementada apenas 48 horas após a comunicação ao consumidor, o que, segundo ela, viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a magistrada, a conduta se aproxima de uma estratégia comercial conhecida como “bait-and-switch” (“isca e troca”, na tradução para o português), na qual o consumidor é atraído por uma oferta inicial vantajosa e, posteriormente, enfrenta mudanças que exigem pagamento adicional para manter as condições originais.
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“Portanto, a conduta da requerida [Amazon] revelou-se abusiva, de forma que o reconhecimento de nulidade da cláusula contratual que impõe ao consumidor desvantagem não informada é medida que se impõe”, escreveu a juíza na decisão.
Com isso, a magistrada determinou que a Amazon suspenda a exibição de anúncios ao consumidor no prazo de até cinco dias, sob pena de multa inicial de R$ 1 mil, valor que poderá ser reajustado. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
“Diante da gravidade da conduta praticada pela parte ré [a empresa], é imprescindível que a decisão judicial não apenas reconheça o dano causado, mas também sirva como um forte sinalizador para a sociedade e para os agentes e envolvidos, de que comportamentos similares não serão tolerados”, afirmou Queiroz.
A Amazon disse, à CartaCapital, que não comenta processos judiciais em andamento, mas contestou um dos pontos da decisão. “A empresa destaca apenas que, diferentemente do que afirma a decisão, comunicou seus clientes sobre a inserção de anúncios no Prime Video em fevereiro/2025 e as alterações entraram em vigor somente a partir de 2 de abril/2025.”
O Portal A TARDE procurou o Prime Video para solicitar um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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