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Pode levar comida de fora ao cinema? Cliente barrado ganha R$ 3 mil

Consumidor foi impedido de entrar com comida comprada fora e acabou recebendo indenização

Iarla Queiroz
Por
Cliente foi barrado no cinema por levar comida de fora
Cliente foi barrado no cinema por levar comida de fora - Foto: Divulgação

Uma ida ao cinema terminou na Justiça depois que um cliente foi impedido de entrar na sala com uma comida comprada fora do estabelecimento. Diante da situação, ele chamou a polícia na porta do cinema e posteriormente conseguiu uma indenização de R$ 3 mil.

O caso envolve uma discussão que vai além das regras internas do estabelecimento: até que ponto o cinema pode impedir um consumidor de entrar com alimentos adquiridos em outro local?

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Cinema pode proibir comida de fora?

O cinema pode estabelecer regras relacionadas à segurança, higiene e organização das salas. No entanto, essas normas não devem ser utilizadas para obrigar o consumidor a comprar alimentos exclusivamente na bomboniere do estabelecimento.

O problema aparece quando a pessoa já comprou o ingresso e, mesmo levando um alimento que não oferece risco ao ambiente, é impedida de assistir ao filme por não ter adquirido o produto dentro do cinema.

A situação pode ser interpretada como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Quando a situação pode ser considerada venda casada?

A venda casada ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro.

No caso dos cinemas, vender pipoca, refrigerante e outros alimentos é permitido. O questionamento surge quando o estabelecimento tenta impedir que o consumidor entre com um produto comprado em outro lugar para forçá-lo a adquirir a alimentação oferecida internamente.

Entre as situações que podem gerar esse tipo de discussão estão:

  • impedir a entrada de cliente com lanche comprado fora;
  • proibir refrigerantes adquiridos em outro estabelecimento;
  • exigir que alimentos sejam comprados na bomboniere;
  • impedir o acesso à sala mesmo com ingresso válido;
  • abordar o consumidor diante de outras pessoas;
  • acionar a segurança por causa do alimento.

Chamar a polícia pode ajudar?

O acionamento da polícia não significa que o conflito será resolvido imediatamente, mas pode ajudar a registrar o que aconteceu.

Quando o consumidor já tentou solucionar a situação diretamente com o estabelecimento e continua impedido de entrar, o registro da ocorrência pode se tornar uma das provas utilizadas posteriormente.

Ingressos, testemunhas, gravações, mensagens e outros documentos também podem ajudar a demonstrar que o cliente tinha direito de acesso à sessão e foi impedido por estar com um alimento comprado fora.

Qualquer comida pode entrar no cinema?

Não. A possibilidade de levar alimentos de fora não significa que qualquer produto precise ser aceito pelo estabelecimento.

O cinema pode estabelecer limitações razoáveis para itens que comprometam a segurança, a higiene ou o conforto dos demais espectadores.

Entre os produtos que podem sofrer restrições estão:

  • garrafas de vidro;
  • bebidas alcoólicas, quando houver proibição;
  • alimentos com cheiro muito forte;
  • comidas que possam sujar excessivamente a sala;
  • objetos ou embalagens que ofereçam risco;
  • recipientes muito grandes que prejudiquem a circulação;
  • produtos incompatíveis com normas de segurança ou higiene.

A discussão, portanto, não envolve uma autorização irrestrita para levar qualquer tipo de alimento, mas a impossibilidade de impedir a entrada apenas para obrigar o consumidor a comprar na própria bomboniere.

Por que o cliente recebeu R$ 3 mil?

A indenização de R$ 3 mil não ocorre simplesmente porque o consumidor estava com comida comprada fora.

Para que uma situação desse tipo resulte em danos morais, são analisadas as circunstâncias do caso, como a forma da abordagem, o impedimento de entrada e eventual exposição ou constrangimento diante de outras pessoas.

A Justiça pode considerar que a situação ultrapassou um simples desentendimento entre cliente e estabelecimento quando há uma abordagem considerada abusiva ou constrangedora.

O valor da indenização, porém, não é automático. Cada processo é analisado individualmente, levando em conta as provas e a gravidade do ocorrido.

Quais provas o consumidor deve guardar?

Quem passar por uma situação semelhante deve reunir o máximo de registros possível.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • ingresso da sessão;
  • nota fiscal do alimento comprado fora;
  • vídeos ou áudios da abordagem, quando realizados legalmente;
  • identificação de testemunhas;
  • boletim de ocorrência, caso a polícia seja acionada;
  • protocolos de reclamação feitos junto ao cinema;
  • registros de reclamações no Procon ou em plataformas oficiais de defesa do consumidor.
  • O ideal é evitar confrontos e registrar a situação de maneira segura.

Regra do cinema não pode eliminar direito do consumidor

O estabelecimento pode criar normas para garantir a segurança, a higiene e o bom funcionamento das salas, mas essas regras não devem ser utilizadas para eliminar a liberdade de escolha do consumidor.

Por outro lado, o cliente também precisa respeitar as condições necessárias para preservar o ambiente e a experiência dos demais espectadores.

Assim, levar um alimento simples comprado fora não é a mesma coisa que transportar um produto que possa colocar outras pessoas em risco ou prejudicar a sessão.

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