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Por Luiz Teles

ACERVO DA COLUNA
Publicado Monday, 17 de June de 2024 às 16:04 h • Atualizada em 17/06/2024 às 16:51 | Autor: Luiz Teles

Equidade urgente

Confira a coluna do jornalista Luiz Teles

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A baiana Bia Ferreira é esperança de medalha olímpica
A baiana Bia Ferreira é esperança de medalha olímpica -

Com a imprensa especializada em política focada na PL do aborto e nos entreveros entre o ministro da fazenda e o Congresso Nacional, e com os jornalistas esportivos de olho nas copas continentais e na proximidade da Olimpíada de Paris, uma notícia bacana para o esporte e equidade de gênero surgiu na Câmara dos Deputados.

A Comissão do Esporte (CESPO) aprovou um projeto de lei (1891/22) que condiciona os atuais repasses de recursos públicos federais e de loterias a entidades que garantam que na formação de atletas haja isonomia entre as categorias feminina e masculina. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo (quando não precisa passar pelo plenário) pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Finanças e Tributação (CFT). Somente após essas avaliações ela irá ser debatida e votada no Senado.

O texto, que altera a Lei Geral do Esporte (LGE), obriga que entidades sem fins lucrativos que compõem o Sistema Nacional do Desporto (associações, clubes, federações e confederações) somente poderão receber recursos da administração pública federal, direta e indiretamente, caso incluam a norma em seus estatutos. Se aprovada rapidamente, a ideia é que a lei passe a ter validade em 2025. Atualmente, a LGE já exige paridade nas premiações a atletas e paratletas homens e mulheres, mas não faz o mesmo com os investimentos de formação.

O projeto tem como autora a deputada federal baiana Lídice da Mata (PSB-BA), que idealizou o texto com Tabata Amaral (PSB-SP). Nos argumentos em defesa da lei, elas apontam que, na maioria dos esportes, o investimento na categoria feminina é bem mais baixo do que na categoria masculina, anexando ainda o relatório “Movimento é Vida”, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), divulgado em 2019, que apontou que no Brasil a prática de exercícios físicos por mulheres é 40% inferior em relação aos homens.

“O investimento igualitário das verbas públicas pelas federações e confederações fará com que muitas atletas atinjam resultados expressivos, e assim, sirvam de modelo para que mais meninas Brasil afora iniciem alguma prática esportiva, inspirada em seus ídolos”, defenderam em matéria publicada no site da revista Exame.

A deputada Helena Lima (MDB-RR) foi a relatora da proposta na CESPO, e recomendou a aprovação do texto original com apenas uma mudança, excetuando a paridade na destinação dos recursos em algumas modalidades, para não causar distorções, como em esportes em que a categoria feminina tem maior projeção e o efeito da equidade seria de redução dos recursos para as mulheres.

Caso aprovada no Senado e sancionada pela presidência da república, a Lei tende a ter o mesmo efeito das políticas de cotas e justiça social, com consequências muito positivas para o esporte nacional. Lembrando que em Paris-2024, após quase cem anos depois de a nadadora Maria Lenk (1915-2007) se tornar a primeira brasileira a disputar os Jogos Olímpicos, sendo a única mulher na delegação de 66 atletas do país em Los Angeles-1932, o Brasil terá na França, pela primeira vez, uma delegação com maioria feminina.

A expectativa é também de que a maioria das medalhas conquistadas pelo país venha das mulheres. Dentre as principais favoritas a subirem ao pódio, destaque para nomes como Rebeca Andrade (ginástica artística), Ana Marcela Cunha (maratona aquática) Mayra Aguiar (judô), Rayssa Leal (skate), Ana Patrícia e Duda (vôlei de praia) e Beatriz Ferreira (boxe).

Dos 10.500 atletas participantes da Olimpíada parisiense, serão 5.250 homens e 5.250 mulheres. Este é um cenário bem diferente de cem anos atrás, quando Paris também sediou os Jogos. Naquela edição de 1924, a maioria dos esportes era exclusivamente praticada por homens.

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equidade de gênero esporte legislação projeto de lei

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