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JUSTIÇA

Chamar colega por apelido pode custar R$ 15 mil em indenização

Funcionário era apelidado de “patrola” por mais de 20 anos em ambiente de trabalho

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

15/09/2025 - 14:37 h
Ambiente de trabalho hostil
Ambiente de trabalho hostil -

A Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por assédio moral a um ex-funcionário. O caso ganhou repercussão por envolver o uso de um apelido ofensivo no ambiente de trabalho, situação considerada abusiva pelos magistrados.

O trabalhador, que atuava como montador de carrocerias, foi chamado pejorativamente de “patrola” durante mais de duas décadas. A 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul reconheceu o assédio, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

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Indenização aumentada para caráter pedagógico

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil. No entanto, a 1ª Turma do TRT-RS decidiu aumentar o valor para R$ 15 mil, com o objetivo de reforçar o caráter pedagógico da punição e sinalizar a importância de combater práticas abusivas no ambiente profissional.

Segundo a decisão, a empresa foi considerada conivente, uma vez que não tomou medidas eficazes para coibir os apelidos e o ambiente hostil denunciado pelo trabalhador.

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Assédio moral entre colegas

O caso chamou atenção por se tratar de assédio moral horizontal, ou seja, praticado entre colegas de trabalho. Durante anos, o funcionário deixou de utilizar os canais formais de denúncia, o que contribuiu para a continuidade da situação abusiva.

Quando formalizou as queixas, a resposta da empresa foi considerada insuficiente para resolver o problema. Documentos e provas apresentados em tribunal mostraram que o apelido era comum e gerava constrangimento ao trabalhador.

Ambiente saudável é dever das empresas

A decisão reforça a jurisprudência trabalhista que estabelece a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente laboral saudável.

Especialistas em direito do trabalho lembram que apelidos, piadas e brincadeiras de mau gosto podem ser configurados como assédio moral quando expõem trabalhadores a situações vexatórias ou humilhantes de forma contínua.

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Tags:

assédio moral rio grande do sul

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