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ECONOMIA

13° salário: veja como antecipar seu pagamento

Pagamento integral deve ocorrer até 20 de dezembro

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

22/10/2025 - 11:45 h
Trabalhadores podem solicitar o adiantamento da primeira parcela
Trabalhadores podem solicitar o adiantamento da primeira parcela -

O décimo terceiro salário é um dos principais direitos de quem trabalha com carteira assinada. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício deve ser pago em duas parcelas no fim do ano: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Mas há uma exceção à regra: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela para recebê-la junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

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Como funciona o adiantamento

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano — ou seja, o pagamento integral é garantido apenas a quem completou 12 meses de serviço.

Quando o adiantamento é feito nas férias, ele corresponde à primeira parcela do benefício. O restante deve ser depositado até 20 de dezembro, quando incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Também há casos em que o 13º é pago de forma integral antes de novembro, prática adotada por algumas empresas, mas essa opção deve estar prevista em acordo coletivo ou decisão do empregador.

Quem tem direito ao 13º salário

Pela CLT, têm direito ao 13º salário os empregados com carteira assinada, incluindo:

  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Temporários e avulsos (como portuários)
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

O benefício também se estende a quem trabalhou ao menos 15 dias no ano, garantindo o pagamento proporcional.

Como é feito o cálculo

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo:

Um trabalhador com salário de R$ 5.000 que prestou serviço por seis meses deve receber:

R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,66

R$ 416,66 × 6 = R$ 2.500

Esse será o valor total do 13º, considerando o tempo trabalhado no ano.

Além do salário base, entram no cálculo adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões, garantindo que o benefício reflita o rendimento real do trabalhador.

Pagamento e prazos

O pagamento do 13º salário começará a ser realizado em novembro.

  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela (ou pagamento integral): até 20 de dezembro

Essas datas valem tanto para trabalhadores regidos pela CLT quanto para servidores públicos e beneficiários do INSS, que seguem calendários próprios definidos pelos respectivos órgãos.

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Tags:

13° antecipado CLT pagamento

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