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15/10/2024 às 6:00 | Autor: Bernardo Rego

DESAFIOS

Advogados criticam INSS e dão sugestões para gargalo dos precatórios

Especialistas em Direito Previdenciário detalham tema e diz que há muito por fazer

Precatórios são dívidas do dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça
Precatórios são dívidas do dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça -

Os desafios que a legislação brasileira enfrenta são inúmeros. No âmbito do Direito Previdenciário são ainda maiores porque envolve uma enorme população que tem demandas diversas e enfrentam filas e burocracias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As perícias médicas não conseguem ser agendadas por falta de profissionais, mas além disso há quantidade expressiva de pessoas necessitando de atendimento. Dentre esse público estão aqueles que esperam o pagamento dos precatórios, ou seja, uma dívida do ente federativo com as pessoas físicas ou jurídicas.

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Para entender melhor sobre o tema e esclarecer dúvidas, o Portal A TARDE ouviu especialistas que elucidaram quais os pontos jurídicos em torno da questão e de que forma os pagamentos podem ser feitos para diminuir o prejuízo daquelas pessoas que aguardam há décadas.

De acordo com o advogado Elimar Mello, especialista em direito previdenciário, apesar de o representante do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, ter dito que o governo tomou medidas para diminuir o passivo dos precatórios, ainda há muito a ser feito. "Uma das principais causas para o aumento dessa despesa decorre das análises administrativas que são feitas ainda no âmbito administrativo do INSS. Algumas alterações significativas já foram feitas, como a integração do GOV.BR no sistema previdenciário, e toda a adoção de ferramentas tecnológicas que tornaram a análise administrativa mais eficiente, entretanto, isso ainda é pouco", pontuou.

"Decisões açodadas do próprio INSS reforçam a necessidade de modernizar e tornar a análise administrativa mais eficiente. Se o Poder Executivo utilizasse apenas parte dos valores pagos em Precatórios (R$100 milhões) para modernização dos processos administrativos, seja com infraestrutura, contratação de pessoal especializado e adoção de ferramentas tecnológicas mais eficientes, por certo o passivo seria muito menor", acrescentou o especialista.

Mello frisou que um dos segmentos que sobrecarrega o Judiciário são os benefícios decorrentes da incapacidade de trabalhar. "Esses benefícios demandam a realização de perícias médicas por parte do INSS, muitas destas realizadas por médicos que não são especialistas nas doenças apresentadas. É comum observar médicos generalistas do INSS realizarem perícias em pacientes com câncer ou doenças neurológicas, onde as especialidades são muito importantes para avaliação da incapacidade laborativa. Muitos casos são encontrados onde a perícia administrativa do INSS constata plena capacidade laborativa de segurados com câncer avançado, muitos já em metástase, mas, ainda assim, os médicos do INSS concedem alta previdenciária para esses segurados, que não possuem quaisquer condições de realização de suas atividades laborais, muitos em tratamento quimio ou radioterápico e fracos fisicamente. Por certo, situações como essa vão desaguar no Judiciário, o que torna o processo ainda mais custoso, explica-se", salientou.

O advogado disse ainda que não é prudente depositar toda a responsabilidade no Judiciário visto que a realidade de quem atua no setor previdenciário demonstra outro cenário. Para ele, uma medida que pode ajudar a minorar os impactos seria “a especialização das varas federais, para além dos Juizados". Com essa especialização, seria possível uma melhor distribuição de servidores, garantindo-se aumento de eficiência na condução dos processos.

Elimar pontuou ainda que algumas mudanças na Constituição Federal deverão ser feitas por conta do envelhecimento da população sobre os benefícios previdenciários. E sobre a aplicação da lei, ele acredita que é necessária uma modernização da eficiência administrativa do INSS. "A adoção de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial, adequando-a à inteligência natural dos servidores e juízes, o que chamamos de Inteligência Híbrida, irá permitir uma evolução significativa na análise de processos e a tomada de decisões de forma mais eficiente e célere", destacou.

Especialista cobrou uma ação do Poder Executivo e não apenas tomar decisões paliativas. "O próprio Poder Executivo deve olhar para o próprio umbigo e buscar melhorias técnicas e funcionais para o INSS, evitando-se condenações judiciais que incorrem em prejuízos para todos, segurados do INSS, Poderes Executivo e Judiciário, servidores e, principalmente, para toda a Sociedade. Esta acaba tendo de arcar com despesas altíssimas no pagamento de Precatórios e RPVs que poderiam ter seus valores controlados e diminuídos significativamente caso houvesse o cumprimento do princípio da eficiência administrativa, prevista no art. 37 da Constituição Federal", afirmou.

O previdenciarista Lucas Muhana explicou que os precatórios são condenações judiciais contra os entes públicos, estabelecidos anualmente por lei orçamentária. Segundo ele, "a partir de 2022, entrou em vigor a Ementa Constitucional nº 114/2021, que obriga os entes públicos com sentenças transitadas em julgado, e precatórios lançados até 02 de abril de um determinado ano, a realizarem o efetivo pagamento até o final do exercício do ano seguinte. Isto, sem dúvidas, abreviou os pagamentos, porém não são válidos aqueles precatórios lançados antes de 2022", chamou atenção.

Ele fez questão de pontuar que, no âmbito da Bahia, 9ª Vara Federal da Seção Judiciária, "há uma lentidão onde os processos precisam aguardar por mais de dois anos na fila apenas para terem sentença, obrigando os segurados a viverem sem renda, entregues à própria sorte, por um prazo totalmente desarrazoado", criticou.

O advogado propõe que uma solução seria "priorizar a melhor análise na esfera administrativa pelo INSS, para que questões mais simples não precisem ir à Justiça, junto às mais complexas". Ademais, no caso de demora desarrazoada por culpa específica da Vara Judicial, o remédio seria reportar o caso à Ouvidoria e Corregedoria do respectivo tribunal, através dos portais online, bem como à comissão especializada da OAB, para que institucionalmente se resolva o problema", explicou o previdenciarista.

Muhana explicou que, até dezembro de 2021, não havia qualquer dispositivo na lei que estabelecesse prazo para pagamento dos precatórios. "O prazo ficava totalmente à mercê das dotações orçamentárias dos entes responsáveis pelo seu pagamento. Contudo, a partir de 01/01/2022, a EC nº 114/2021, incluindo o §5º no art. 100 da Constituição Federal, estabeleceu o primeiro prazo constitucional para pagamento dos precatórios, qual seja até a competência do ano seguinte, o que permitiu uma efetiva cobrança no calendário de pagamentos, só agora objetivo. Deste modo, em caso de descumprimento desta regra, o ente público responsável poderá ser judicialmente acionado, por meio de Mandado de Segurança, para cumprir o prazo de pagamento, sob pena de multa a ser estabelecida pelo Judiciário. Sem dúvidas uma evolução", concluiu.

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Tags:

Advogados direito previdenciário FILAS governo federal INSS pagamento Precatórios

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