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CDC comemora 35 anos de criação; veja direitos do consumidor

Código de defesa do consumidor é um dos principais instrumentos de proteção do cidadão em relação à compras

Redação
Por Redação
O CDC comemora 35 anos de criação
O CDC comemora 35 anos de criação - Foto: Divulgação | GOV

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa, nesta quinta-feira, 11, 35 anos de criação, que aconteceu no dia 11 de setembro de 1990, entrando em vigor no dia 11 de maio de 1991. O CDC se tornou o principal instrumento para proteger os cidadãos em relação ao consumo.

Um dos principais pontos da CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, seja ela técnica, jurídica e de informação. Somado a isso, tem a importância de prover a educação e informação dos fornecedores e consumidores.

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É do direito do consumidor receber dados claros e precisos sobre o que está sendo comprado:

  • quantidade;
  • composição;
  • qualidade;
  • preço;
  • tributos incidentes;
  • eventuais riscos.

Tal transparência é de máxima importância para garantir escolhas conscientes e evitar abusos nas relações de consumo, garantindo o respeito aos direitos do consumidor é também garantir o exercício pleno da cidadania.

Sua criação apresentou um grande avanço na consolidação dos direitos fundamentais e no fortalecimento da cidadania, garantindo aos consumidores o direito à clara informação, transparência em contratos e proteção às práticas abusivas.

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O que o código estabelece?

O código apresenta os conceitos básicos da defesa do consumidor, incluindo a proteção da vida, saúde e segurança, o direito à informação adequada e a prevenção contra publicidade enganosa e abusiva.

“O Código de Defesa do Consumidor é, acima de tudo, o código da cidadania. Representa o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana, com a justiça nas relações de mercado e com a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. O CDC representou um avanço significativo na consolidação dos direitos fundamentais e no fortalecimento da cidadania, sendo um instrumento decisivo na proteção do consumidor”, destaca o Secretario de Ordem Pública, Décio Martins.

Vale destacar que o CDC ultrapassa fronteiras, sendo utilizado com referência para diversos outros países, como:

  • Argentina;
  • Chile;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Em Salvador, o órgão público municipal responsável pela defesa dos consumidores é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), e foi criada em 17 de janeiro de 1989, um ano antes do surgimento do CDC.

A Codecon atua na fiscalização das relações de consumo, na orientação ao público e na promoção de ações educativas, com objetivo de garantir os direitos do consumidor, prevenir abusos e incentivar o consumo responsável na capital baiana, para que os consumidores continuem sendo respeitados em todos os ambientes de consumo.

Para o diretor da Codecon, Marcelo Carvalho, o órgão vem atuando fortemente na proteção dos direitos do consumidor.

“Destaco a importância da atuação da Codecon em nossa cidade, desempenhando um papel fundamental na fiscalização das relações de consumo, na orientação ao público e também na promoção de ações educativas. Nosso objetivo é garantir os direitos do consumidor, prevenir abusos e incentivar o consumo responsável em Salvador”, completa Marcelo.

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Tags

cdc codigo de defesa do consumidor consumidor PROTEÇÃO

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