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26/02/2024 às 14:55 - há XX semanas | Autor: Da Redação com Agência Brasil

IRPF

Empresas têm até quinta para enviar comprovantes de rendimentos

Os documentos e informações devem ser aplicados no preenchimento da declaração de imposto de renda

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior -

Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, 29, para enviar a seus funcionários e clientes os informes de rendimentos e aplicações financeiras referentes a 2023.

Os documentos e informações devem ser aplicados no preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, que se inicia a partir do dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.

Imposto de Renda 2024: veja prazo, documentos e mudança na declaração

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Além da obrigatoriedade das empresas e instituições financeiras em enviar os informes, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes aguardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

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