DIVIDENDOS
FGTS aprova distribuição bilionária em lucros; saiba quem tem direito?
Medida abrange aproximadamente 138 milhões de cotistas com saldo em contas ativas e inativas


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira, 28, a proposta de distribuição de R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores. A medida abrange aproximadamente 138 milhões de cotistas com saldo em contas ativas e inativas até 31 de dezembro de 2025.
Regras de cálculo e fator de repasse
O montante creditado varia de acordo com o saldo registrado em cada conta no final do ano anterior. O governo estabeleceu o fator de multiplicação de 0,01868341 sobre o valor total acumulado. Na prática, cada R$ 1 mil depositados correspondem a R$ 18,68 em rendimentos adicionais.
O repasse complementa a rentabilidade básica do fundo, composta por taxa referencial mais 3% ao ano. Com a aprovação da distribuição de resultados, o rendimento total do FGTS referente ao exercício anterior alcança patamares superiores à inflação oficial medida pelo IPCA.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta dos valores disponibilizados ocorre de forma digital. Os trabalhadores utilizam os seguintes canais oficiais:
- Aplicativo oficial do FGTS para smartphones (Android e iOS)
- Internet Banking da Caixa Econômica Federal para correntistas
- Agências físicas da Caixa Econômica Federal
O depósito ocorre de forma automática nas contas vinculadas. O cronograma oficial prevê a liberação dos recursos aos beneficiários até o final do mês de agosto.
Condições para saque dos dividendos
Os valores distribuídos incorporam-se ao saldo total da conta do FGTS. A movimentação e o saque seguem estritamente as normas vigentes estabelecidas pelaLei 8.036/90. As hipóteses legais de retirada incluem:
- Demissão sem justa causa
- Aquisição, construção ou amortização de financiamento da casa própria
- Diagnóstico de doenças graves previstas em legislação
- Atingimento das regras de saque-aniversário, conforme modalidade escolhida
Em caso de manutenção na conta, o saldo continua a render juros e correções monetárias regulamentares. O processo de distribuição não exige cadastro em plataformas de terceiros nem pagamento de taxas administrativas.