IRPF
Imposto de Renda 2025: Veja o que mudou
Este ano o contribuinte tem um tempo menor de entrega e deve cumprir o prazo até o próximo dia 30 de maio
Por Redação

A partir desta segunda-feira, 17, começam a valer as novas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda, bem como o início da entrega da declaração para pessoas físicas referente ao ano de 2024. Este ano o contribuinte tem um tempo menor de entrega e deve cumprir o prazo até o próximo dia 30 de maio.
Neste ano, algumas novidades anunciadas incluem alterações nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento e na plataforma Meu Imposto de Renda, assim como na fila de prioridade para recebimento da restituição. Além disso, as mudanças devem atingir adeptos da declaração pré-preenchida.
Confira as novas regras do IRPF 2025
Limite de rendimento
Entre as principais mudanças no Imposto de Renda está a ampliação do limite de rendimento que torna o envio obrigatório. O teto subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.
O teto de isenção de IR também mudou para R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, a plataforma reformulada Meu Imposto de Renda poderá ser acessada, a partir de 1º de abril, na página da Receita, no portal e-CAC ou no aplicativo Receita Federal. A declaração, por exemplo, só era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco.
Quem acessar a ferramenta verá a declaração pré-preenchida de forma automática. O mecanismo seguirá um conceito de revisão: ou seja, todas as informações presentes que foram apresentadas por terceiros deverão ser confirmadas pelo contribuinte.
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Outra novidade é que a informação dos rendimentos na plataforma será pela natureza, não pelo modo de tributação. Dessa forma, o contribuinte não precisará saber mais a forma que o imposto é cobrado sobre cada item.
Também terá uma pasta de “Pessoas”, em que será possível sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da declaração e qual o papel de cada um, por exemplo, no caso da indicação de dependentes.
Fila de prioridade da restituição
Até 2024, o contribuinte tinha prioridade na restituição se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix. Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente ficam um passo à frente na fila.
A ordem de prioridade fica assim: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente e por fim, contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Códigos de preenchimento
A Receita Federal excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).
A ficha de bens e direitos também ficou diferente. O órgão reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”, correspondente ao código 99. Agora foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento.
Outros 3 códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil. Antes, os contribuintes declaravam erroneamente, por exemplo, um Fiagro na Espanha, sendo que esse tipo de ativo só existe aqui.
Rendimento no exterior
Agora, na ficha Bens e Direitos, quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, como criptoativos, deve registrar o lucro apurado e o pagamento de tributo no exterior para realizar o pagamento da diferença localmente.
Antes, o pagamento do tributo era feito mensalmente, através do carnê-leão. Desde o ano passado, a regra prevê que esse tipo de quitação passe a ser anual, com alíquota de 15%.
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