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Imposto de Renda: mais de 80% dos baianos ainda não declararam

Quem entregar a declaração depois do prazo terá que pagar multa por atraso

Edvaldo Sales
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Quem entregar a declaração depois do prazo terá que pagar multa por atraso
Quem entregar a declaração depois do prazo terá que pagar multa por atraso -

Quase 400 mil baianos já entregaram a declaração do Imposto de Renda. Entre o dia 23 de março — início do prazo — e esta segunda-feira (6), 395.676 contribuintes declararam.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é receber 1.739.076 declarações na Bahia até o fim do prazo, no dia 29 de maio. Para isso, mais de 80% da população do estado ainda precisa declarar.

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Das declarações feitas até o momento, 112.880 foram em Salvador, onde a previsão é de 564.569 até o fim do prazo.

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Multa

A Receita Federal destaca que quem entregar a declaração depois do prazo — ou não entregar — terá que pagar multa por atraso.

Funciona assim:

Se houver imposto a pagar: a multa é de 1% por mês (ou parte do mês) de atraso, calculada sobre o valor do imposto, mesmo que ele já tenha sido pago.

  • Valor mínimo: R$ 165,74
  • Valor máximo: 20% do imposto devido

Se não houver imposto a pagar: a multa é fixa de R$ 165,74.

Critérios de obrigatoriedade

Em 2026, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se se encaixar em alguma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Tinha bens (como imóveis, carros, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00
  • Teve ganho de capital (como venda de bens com lucro)
  • Fez operações na bolsa de valores

Declaração pré-preenchida

Uma forma de facilitar a declaração do Imposto de Renda é usar a declaração pré-preenchida. Com ela, vários dados já aparecem automaticamente, sem precisar digitar tudo do zero. Em 2026, essa opção já foi escolhida por 61,3% dos brasileiros.

Como funciona

O sistema importa informações de diferentes fontes, como:

  • Declaração do ano anterior
  • Dados do carnê-leão
  • Informações enviadas por empresas, bancos, imobiliárias e serviços de saúde

Com isso, já vêm preenchidos dados como:

  • Bens e direitos
  • Salários e aposentadorias
  • Pagamentos e despesas (como saúde)
  • Rendimentos de investimentos
  • Informações pessoais e dependentes

Além de facilitar o processo, quem usa a declaração pré-preenchida também pode ter prioridade para receber a restituição.

A ferramenta ajudou, mas também trouxe algumas preocupações por causa de uma mudança que passou a valer em 1º de janeiro de 2025 e afeta a declaração deste ano.

Antes, existia a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que era obrigatória para empresas e pessoas que faziam pagamentos com retenção de imposto. Agora, essa obrigação foi encerrada.

No lugar dela, as informações passaram a ser enviadas por outros sistemas, como:

  • eSocial
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Com essa mudança, os informes de rendimentos passaram a ser gerados diretamente pelos sistemas das empresas e fontes pagadoras, sem aquele padrão único que existia antes com a DIRF.

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Imposto de Renda Receita Federal

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