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RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda: veja como declarar casa e carro financiados

Declarantes devem se atentar ao preenchimento das informações, segundo especialista

Por Da Redação

28/03/2023 - 10:26 h
Gadelha orienta que o imóvel ou veículo deve ser informado na seção Bens e Direitos, indicando o grupo e código correspondentes
Gadelha orienta que o imóvel ou veículo deve ser informado na seção Bens e Direitos, indicando o grupo e código correspondentes -

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 tem de incluir a casa e o carro, mesmo que sejam financiados. A questão é uma dúvida comum entre os declarantes, de acordo com o advogado Victor Gadelha, que é especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot.

O especialista alerta que a omissão das informações podem levar a declaração para a malha fina. "Mesmo que o financiamento ainda não esteja quitado, o bem deve ser declarado, uma vez que, geralmente, o contribuinte já detém a sua posse", explica.

Nesses casos, Gadelha orienta que o imóvel ou veículo deve ser informado na seção Bens e Direitos, indicando o grupo e código correspondentes.

Além disso, é importante detalhar na discriminação, os detalhes do financiamento, como valor da entrada, valor e número de prestações e instituição financeira responsável; e nos campos situação em 31/12/2022, apenas o total efetivamente pago até cada uma das duas datas, incluindo entrada e prestações.

“Lembrando que financiamentos com bem dado em garantia, como ocorre na grande maioria das vezes, não devem ser incluídos na ficha Dívidas e ônus reais”, frisa.

Uma das mudanças para esse ano que facilitam a entrega é a opção da declaração pré-preenchida. Para acessá-la, basta selecionar Iniciar declaração a partir da pré-preenchida na tela de abertura e fazer o login no site. Após a autenticação do login, é só concluir a importação.

Gadelha também lembra que ao optar pela opção pré-preenchida, o contribuinte deve ficar atento a possíveis inconsistências nos dados.

"O contribuinte deve ficar atento com o que já está preenchido, em especial aos pagamentos. Alguns deles, recebidos durante o ano de 2022, podem não constar do formulário e isso poderá fazer com que a declaração caia na malha fina", pontua.

Com início no último dia 15, o prazo de entrega da declaração encerrará no dia 31 de maio.

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Tags:

bens declarados declaração Imposto de Renda Receita Federal

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