ECONOMIA
IR 2025: Receita recebe 43,3 milhões de declarações dentro do prazo
Número fica um pouco abaixo do esperado, que tinha a meta esperada de 46,2 milhões
Por Redação

A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) dentro do prazo legal, encerrado às 23h59 dessa sexta-feira, 30. O número fica um pouco abaixo do esperado, que tinha a meta esperada de 46,2 milhões.
Dos mais de 43,3 milhões de contribuintes, 56,5% têm impostos a restituir, 22,2% a pagar e 21,2% não precisarão pagar ou receber imposto algum.
O total, entretanto, representa uma alta de 2,17% em relação ao número de declarações entregues em 2024. No ano passado, foram recebidas 42.421.153 declarações dentro do prazo de envio.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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Para quem é obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%.
Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Mesmo após o prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC continuam disponíveis para envio da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e entregar o documento normalmente.
Documentos
Para declarar ou retificar o IR, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos no prazo regular. São eles:
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
- Informes bancários e de investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- CPF dos dependentes e comprovantes de residência;
- Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.
Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados na declaração do Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina, ou seja, apresentar algum dado incorreto ou incompatível.
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