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DINHEIRO

Justiça libera R$ 2,7 bi em atrasados do INSS; veja como consultar

Montante vai quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ações de até 60 salários mínimos

Por Da Redação

21/08/2024 - 13:00 h
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal -

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta terça-feira, 20, a liberação do pagamento de R$ 2,66 bilhões para 167.908 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão em julho.

O montante vai quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) - ações de até 60 salários mínimos - devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários que ganharam 128,2 mil processos.

O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal. Para saber quando irá receber, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região.

Leia mais:

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A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

Neste ano, as RPVs são de até R$ 84.720. O pagamento desse tipo de ação é feito de forma mais rápida, e ocorre em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação.

O dinheiro é pago todo mês pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.

Como consultar?

As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um dos TRFs. Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

Para saber se será contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu estado. Veja abaixo:

- TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

- TRF2 (RJ e ES)

- TRF3 (SP e MS)

- TRF4 (RS, PR e SC)

- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Qual data de pagamento?

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.

Como saber se é RPV ou Precatório?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

Qual a diferença entre RPV e Precatório?

Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos.

Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

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Tags:

Conselho da Justiça Federal dinheiro inesperado Instituto Nacional do Seguro Social pagamento de precatórios pagamento de RPVs Requisições de Pequeno Valor

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