CRONOGRAMA E PRAZOS
Não é só perdão de dívida: confira tudo que vai mudar no MEI em 2027
Confira os prazos, o aumento do limite de faturamento e a permissao para contratar 2 empregados


A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de funcionamento e os limites do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil.
O texto segue para análise e votação no Senado Federal e, após a aprovação final e sanção presidencial, a vigência de cada medida ocorrerá em prazos específicos.
Cronograma e prazos de vigência das medidas
A implementação das novas regras do pacote do MEI está dividida em etapas cronológicas após a publicação da lei no Diário Oficial da União
Perdão de dívidas e contratação de 2º funcionário: Previsão de entrada em vigor a partir de 2026, logo após a regulamentação do Poder Executivo.
- Primeiro reajuste do teto (R$ 110 mil): Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Segundo reajuste do teto (R$ 140 mil): Entra em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Novo limite de faturamento anual
O projeto estabelece a atualização do teto de faturamento do MEI, mantido em R$ 81 mil por ano desde 2018. A transição prevê dois patamares de elevação:
- Teto em 2027: R$ 110 mil por ano.
- Teto a partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
Contratação de até dois empregados
A legislação atual permite ao MEI a contratação de um único funcionário com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
Com a alteração, a partir da vigência da lei em 2026, o microempreendedor poderá contratar até dois empregados sob as mesmas condições trabalhistas.
Remissões e negociação de débitos tributários
O pacote contempla a remissão (perdão) de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até determinado patamar financeiro, visando a regularização fiscal da categoria.
A estimativa do impacto do perdão alcança R$ 15,6 bilhões em pendências acumuladas.
O texto prevê ainda condições facilitadas de parcelamento e redução de juros para dívidas que não se enquadrem nos critérios de cancelamento integral.
Regras de emissão de nota fiscal e compras públicas
- Pessoas físicas: Fica mantida e reforçada a dispensa de emissão de nota fiscal eletrônica nas operações diretas para consumidor pessoa física.
- Licitações simplificadas: O texto cria mecanismos para facilitar a participação de MEIs em processos de compras públicas e concorrências municipais e federais.


